Representações

Representação 035/2024

Representação com o objetivo de apurar e sanar possível má-gestão e ilicitude por omissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar – SEDUC, diante da aparente falta de providências para dotar a unidade de programa de integridade e compliance, com o objetivo de prevenir irregularidades e assim garantir eficiência administrativa no controle interno.

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Representação 036/2024

Representação com o objetivo de apurar e sanar possível má-gestão e ilicitude por omissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SEC, diante da aparente falta de providências para dotar a unidade de programa de integridade e compliance, com o objetivo de prevenir irregularidades e assim garantir eficiência administrativa no controle interno.

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Representação 034/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Anori, Senhor Reginaldo Nazaré da Costa, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Anori.

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Representação 032/2024

Representação contra o Chefe do Executivo de Silves, Senhor Raimundo Paulino de Almeida Grana, o Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, Senhor Eduardo Taveira, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, Coronel QOBM Orleilso Ximenes Muniz, o Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Senhor Juliano Valente, para definição de responsabilidades, perante o sistema de Controle Externo, na forma da Lei Orgânica, por má-gestão de comando e controle e combate deficiente a incêndios florestais e queimadas, poluição atmosférica e colapso ao microclima da região metropolitana de Manaus, durante a estiagem no segundo semestre de 2023, no âmbito da porção amazônica do município de Silves.

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