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MPC realiza nova Blitz de acessibilidade no transporte público de Manaus

MPC realiza nova Blitz de acessibilidade no transporte público de Manaus
MPC realiza nova Blitz de acessibilidade no transporte público de Manaus

 

Cumprindo seu papel de órgão fiscalizador, no último dia 07 de julho, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) realizou a 2ª Blitz envolvendo a Estação 3 (Santos Dumont), o Conjunto Cidadão X (Bairro Tarumã), o Terminal 6 e paradas de ônibus (inutilizadas) da Av. Governador José Lindoso, para verificar a ação do poder público no que diz respeito à infraestrutura e acessibilidade destes locais.

O intuito da blitz continua o mesmo que deu motivo ao Processo de Representação n° 12290/2023 autuada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) no dia 25/04/2023: verificar as aparentes falhas e irregularidades estruturais de infraestrutura e acessibilidade em pontos estratégicos do serviço de transporte coletivo de Manaus.

Nessa última visita, verificou-se que providências foram tomadas, como a troca de placas de ônibus no Conjunto Cidadão X, no Bairro Tarumã. Porém, no geral, constatou-se a continuidade e a degradação de falhas estruturais de acessibilidade e de infraestrutura básica nos pontos visitados.

A segunda blitz consagra uma nova etapa dos trabalhos do parquet, possibilitando rever e melhor apurar as considerações da primeira visita realizada, nos dia 26 de novembro de 2022, e que gerou a citada Representação contra o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) no TCE-AM. Todas as irregularidades constatadas estão sendo objeto de análise e, posteriormente, serão encaminhadas para apreciação no âmbito processual da Corte de Contas.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação

Tribunal Pleno julga procedente representação do MPC

Tribunal Pleno julga procedente representação do MPC
Tribunal Pleno julga procedente representação do MPC

 

Na manhã da última terça-feira (11), a procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, e a subprocuradora-geral do MPC-AM, Elissandra Monteiro Freire Alvares, participaram da 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Dentre os diversos processos julgados nesta sessão, uma representação, formulada pelo MPC, mediante atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi julgada procedente pelo Tribunal Pleno.

Mediante atuação do MPC, a operação e o licenciamento do aterro controlado de Manaus, localizado na AM-010, foram autuados em razão de possível má-gestão e ilegalidade por ofensa aos princípios constitucionais da legalidade e eficiência, no período de 2019/2020. Além de julgada procedente, a representação resultou em determinações à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP) e ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação

CSC acata Recomendação do Ministério Público de Contas

Recomendação do MPC para observância de Lei sobre vagas para PCDs é acatada pelo Centro de Serviços Compartilhados
Recomendação do MPC para observância de Lei sobre vagas para PCDs é acatada pelo Centro de Serviços Compartilhados

 

Após Recomendação encaminhada pela Procuradora-Geral de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, o Centro de Serviços Compartilhados (CSC) acatou a orientação de fazer constar nos editais de licitação e minuta de contratos a serem firmados com empresas ou entidades prestadoras de serviço, cláusula que determina o preenchimento de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) de pessoas com deficiência durante toda contratualidade.

Em ofício enviado a este parquet, o órgão informou que tem cumprido a recomendação, inclusive com cláusula padrão em seus documentos, em atenção à alteração legislativa oriunda da Lei nº 5916/2022.

O envio da Recomendação (nº 103/2022-MP-FCVM) deu-se no cumprimento do mister institucional do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), com o objetivo de auxiliar o controle fiscalizatório quanto ao uso dos recursos públicos.

Clique aqui para acessar a Recomendação e o Ofício na íntegra

Preservação da Bacia do Tarumã-Açu na pauta do TCE-AM

Preservação da Bacia do Tarumã-Açu na pauta do TCE-AM
Preservação da Bacia do Tarumã-Açu na pauta do TCE-AM

 

Na Sessão Ordinária do dia 06 do mês passado, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu provimento à representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) e proferiu o Acórdão 1078/2023 para garantir a preservação e o adequado gerenciamento da bacia hidrográfica do Tarumã-açu, que atravessa a Zona Oeste da capital amazonense. 

A medida motivou-se mediante apuração do MPC quanto à deficiência  do gerenciamento e das ações de comando e controle estatais no rio urbano e impugnou a ameaça de degradação, irreversível, do bem que integra o patrimônio do Estado, dotado de relevantes atributos ambientais, mas vulnerável por ser muito procurado para fins turísticos, comerciais e de recreio nocivos, clandestinos e insustentáveis.

A decisão fixa prazo aos agentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) para que comprovem o plano de gestão da bacia, a outorga de uso (conforme determina a Resolução no 01/2016 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos), operações periódicas de fiscalização e de repressão à atividades flutuantes e marginais clandestinas, relatório bimensal de informação do status de cada empreendimento flutuante localizado na bacia quanto ao licenciamento ambiental e permissão de uso. Aos agentes do município de Manaus também é assinalado prazo para uma série de providências de regularização. 

Não é a primeira decisão sobre o assunto.  Em 2021, o Tribunal de Contas expediu o Acórdão   395/2021 – Pleno, com conjunto de recomendações ao IPAAM e à SEMA no sentido de ordenar os usos e combater a poluição do corpo hídrico  e de suas margens, porém, sem efeito prático, uma vez que o gerenciamento estatal permanece precário, à mercê de centenas de flutuantes em situação irregular. 

Confira aqui a íntegra do Acórdão 1078/2023 TCE-AM, publicado no diário eletrônico de 20 de junho de 2023