TCE acata proposta do Ministério Público de Contas e aprova resolução que regulamenta o controle interno nos municípios

Dentre as atribuições do sistema de controle interno estão a aplicação dos preceitos de transparência (Lei complementar 131/09) e acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11)

Atendendo a uma proposta do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aprovou uma resolução que regulamenta a estruturação e o funcionamento do sistema de controle interno municipal no Amazonas.

De acordo com a responsável pela Coordenadoria de Transparência Orçamentária, Acesso à Informação e Controle Interno do MPC, procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, a regulamentação feita pelo TCE tem como base a resolução 05/14 da Associação dos Tribunais de Contas (Atricon) que aprovou as diretrizes de controle externo relacionadas ao controle interno pelos tribunais de contas no país.

“A resolução aprovada pelo TCE estabelece, entre outros, um prazo de 280 dias, a contar da publicação da resolução, para que os Executivos e Legislativos criem ou reformulem o sistema de controle interno, sob penalidade de terem as contas julgadas irregulares pelo tribunal”, disse a procuradora.

De acordo com a resolução, o sistema de controle interno dos municípios deve ser instituído por lei municipal e ter uma estrutura mínima, formada por um controlador-geral e, no mínimo, três servidores.

Dentre as atribuições do sistema de controle interno estão a aplicação dos preceitos de transparência (Lei complementar 131/09) e acesso à informação, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

Assessoria de comunicação do MPC-AM.