MPC, MPF e MPE recomendam que prefeitos do Amazonas criem comissão de transição de governo

Medida tenta garantir que o candidato eleito tenha todas as informações referentes aos processos e documentos da administração pública após a posse

Os procuradores-gerais dos Ministérios Públicos de Contas (MPC-AM), do Estado (MPE-AM) e Federal (MPF) no Amazonas recomendaram aos prefeitos em término de mandato que criem, mediante decreto, uma comissão de transição de governo para informar ao candidato eleito os dados referentes aos processos e documentos da administração pública, sob pena de multa.

A Recomendação 001/16 foi assinada, na quarta-feira (26/10), no âmbito da Rede de Controle da Gestão Pública, e entregue aos prefeitos e representantes dos municípios e da Associação Amazonense dos Municípios (AAM), nesta quinta-feira (27/10), durante o curso “Orientações para encerramento de mandato e transição”, promovido pela Escola de Contas Públicas (ECP) do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM).

“Vale ressaltar que em caso de constatação de indícios de irregularidades ou desvio de recursos públicos, a comissão de transição deverá, imediatamente, comunicar os fatos ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para as providências cabíveis”, disse o procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida.

A recomendação tem como base a Resolução nº 11/2016 do TCE-AM que elenca uma série de fatores a serem atendidos durante o processo de transição nos governos.

A nova resolução, que atinge todos os jurisdicionados que prestam contas ao TCE-AM, impede, por exemplo, que documentos importantes sejam extraviados na transição ou que o candidato derrotado deixe a administração sem fornecer as informações necessárias ao gestor que chega, seja por indiferença partidária ou brigas políticas.

As ações das comissões, desde a instalação até a finalização dos trabalhos, devem ser informadas ao TCE e ao Ministério Público por meio de relatórios, bem como as respectivas omissões detectadas ao longo do processo de transição.

Clique e acesse a Recomendação 001/2016.

Assessoria de comunicação do MPC-AM / TCE-AM