Ministério Público se manifesta sobre terceirização dos serviços de saúde, no AM

A terceirização total dos serviços de saúde contraria o artigo 197 da Constituição Federal que admite a execução de serviços por terceiros apenas em caráter complementar

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) classificou a terceirização do fornecimento, gerenciamento e operacionalização de profissionais na área da saúde por entes municipais e estaduais como um “escapismo a todas as regras do regime jurídico administrativo”.

Segundo o procurador-geral de contas, Carlos Alberto Souza de Almeida, o serviço público de saúde, sobretudo nos municípios do interior do Amazonas, não pode e não deve ser totalmente terceirizado, contrariando, assim, o artigo 197 da Constituição Federal que admite a execução de serviços por terceiros apenas em caráter complementar.

“O caráter complementar não pode significar a transferência total do serviço a essa pessoa jurídica de direito privado. Além do que, a contratação de particulares para cuidar da saúde municipal ou estadual não tem sintonia com as ferramentas de controle da administração pública, de assento constitucional, pois deixa de promover concurso público para agentes da saúde, sejam médicos, enfermeiros e auxiliares, dando empregos a pessoas que não passam por critérios isentos e públicos de seleção a que se submetem os servidores públicos”, disse o procurador-geral do MPC-AM.

Segundo o procurador, tais contratações e admissões devem ser combatidas porque não passam pelo crivo do controle externo do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e estão “extramuros do Código de Ética dos servidores públicos”.

“Assim como não há controle de vedação ao nepotismo, tampouco há possibilidade de controle da proibição constitucional de acumulação indevida nas funções públicas. Enfim, o que existe é um escapismo a todas as regras que decorrem do regime jurídico administrativo”, disse o procurador Carlos Alberto Souza de Almeida.

Para o procurador, “a atitude temerária do responsável em terceirizar os serviços de saúde” viola de uma só vez os princípios da legalidade, do concurso público e da eficiência, devendo ser combatida pela administração pública e pelos órgãos de controle externo.

 Assessoria de comunicação do MPC-AM.