Ministério Público pede medidas para anulação do contrato de gestão no Hospital Delphina Aziz, em Manaus

Além das irregularidades apontadas, o MPC apontou ainda que, em janeiro deste ano, a Susam renovou o contrato com a organização social Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas (MPC-AM) pediu, nesta quinta-feira (02/02), que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) dê prazo à Secretaria de Estado de Saúde (Susam), sob pena de multa diária, para que a paste instaure processo de anulação do contrato firmado com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed) para gestão do Hospital Delphina Aziz, na zona Norte de Manaus.

De acordo com o MPC, o contrato de gestão caracteriza uma “quarteirização irregular” dos serviços de saúde na unidade hospitalar. “A relação processual encontra-se viciada na origem. O processo de qualificação e escolha do Imed para o contrato afigura-se inválido por ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e legalidade administrativas”, informou o órgão ministerial no pedido encaminhado ao TCE-AM.

No pedido, o MPC elencou irregularidades na formalização do contrato de gestão, entre elas: o Imed não possuía qualquer experiência técnica real para assumir o serviço especializado de gestão hospitalar de pronto socorro na forma exigida; o edital de seleção pública para gestão do hospital não foi minimamente divulgado; o edital é ilícito por inconsistências das condições de oferta e programa de trabalho com margem a antieconomicidade; e é nulo o objeto e conteúdo da terceirização via contrato de gestão com organização social, para gerir unidades hospitalares do Estado.

“A contratação de organizações sociais somente é legítima a projetos desenvolvidos no ambiente não estatal ou prestação de serviço de apoio ou parciais, mas nunca envolvendo a gestão como um todo da unidade hospitalar que tem natureza de órgão público. Neste sentido, a Resolução 12/2012 do TCE-AM veda esses casos enquadrando-os como de terceirização abusiva. No Supremo Tribunal Federal (STF) já há duas decisões também, uma da ministra Rosa Weber e outra do ministro Luiz Fux, chancelando a tese de que não cabe entregar a gestão de unidades de hospitais públicos para organizações sociais”, afirmou o responsável pela Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do MPC-AM, procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Além das irregularidades apontadas, o MPC-AM apontou ainda que, em janeiro deste ano, o Governo do Estado, via Susam, renovou o contrato com a Imed por mais seis meses “com a inovação irregular de trazer a seu bojo um novo objeto”.

Com a renovação do contrato, a Imed, sem chamamento público, processo licitatório ou processo seletivo simplificado, passa a ser responsável, também, pelo parque de imagens do Hospital Delphina Aziz com aditivo para contratar empresas para intermediar a prestação de serviços de profissionais para conduzir os equipamentos nos exames por imagens e produzir os laudos. “Há novamente o processo de quarteirização no hospital público, juridicamente vedado”, disse o procurador.

No pedido ao TCE, a Coordenadoria solicitou, ainda, que o tribunal determine que a Susam instaure um processo de tomada de contas especial e preparação de um novo modelo de gestão para o Hospital Delphina Aziz, de acordo com a legislação vigente.

Acesse o pedido na íntegra.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.