Tribunal julga procedentes representações ingressadas pelo MPC

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou, nesta terça-feira (13/06), procedente uma representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) e determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) faça um controle detalhado do preenchimento de vagas no quadro de pessoal da pasta.

Na representação, assinada pela procuradora de contas Evelyn Freire de Carvalho, o MPC solicitou que o Tribunal analisasse o recrutamento de professores pela Seduc por meio de processo seletivo simplificado em vez de prover os cargos efetivos mediante concurso público.

Segundo análise do órgão técnico do TCE-AM, em 2013, foram registrados 2.950 mil afastamentos (1.890 mil de professores), em 2014, foram 2.816 afastamentos, sendo 1.682 de professores. Além do número de afastamentos, a implantação de um novo regime de carga horário trouxe como conseqüência a necessidade de um aumento de 2.862 professores na rede pública estadual de Ensino.

Na decisão, o relator da representação, conselheiro Érico Desterro, determinou que, diante dos fatos, a Seduc faça um controle detalhado e preventivo para o adequado preenchimento das vagas decorrentes de afastamento temporário de servidores do quadro de professores, mantendo no quadro de pessoal margem de servidores efetivos compatível com a média dos afastamentos verificados nos anos anteriores.

Contratações na Susam

O TCE-AM também julgou procedente uma representação ingressada pelo MPC que encaminhou denúncias contra a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) em razão do descumprimento de decisões do Tribunal. A representação foi ingressada pelo procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

De acordo com denúncias recebidas pelo MPC, a Susam tem contratado e/ou renovado contrato com empresas terceirizadas em detrimento da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2014. O relator da representação, conselheiro Josué Filho, determinou que a representação ingressada pelo Ministério Público de Contas seja apensa à prestação de contas da Secretaria, referente ao exercício financeiro de 2015, para que os fatos sejam analisados.

Multa por omissão

Em atendimento a uma representação ingressada pelo procurador de contas Roberto Cavalcanti Krichanã da Silva, o TCE-AM multou o ex-prefeito de Manacapuru, Jaziel Alencar, em R$ 4,3 mil, em razão da omissão em encaminhar informações ao MPC.

De acordo com a decisão, o ex-prefeito tem 30 dias para pagar a multa, sob pena de ter o nome inscrito na Dívida Ativa e ingresso com ação de cobrança executiva.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.