A pedido do MPC, Tribunal de Contas suspende licitação para construção de centros multifuncionais no interior do AM

Em representação ingressada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu, cautelarmente, a concorrência pública 010/2017 realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) via Comissão Geral de Licitação (CGL), no valor de R$ 4,3 milhões, para contratação de uma empresa para construção de quatro centros multifuncionais em Apuí, Boca do Acre, Humaitá e Parintins.

De acordo com o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, entre as irregularidades no edital estão a ausência de elementos essenciais no projeto básico como: especificações técnicas; detalhamento dos projetos arquitetônicos; terraplanagem; fundações; instalações hidrossanitárias, elétricas e telefônicas, além de instalações de prevenção de incêndio.

“Além da ausência de elementos essenciais ao projeto básico, ainda identificamos falta de motivação para a construção de um centro multifuncional em Parintins, com indícios de sobreposição de objetos, tendo em vista que um prédio multifuncional foi inaugurado, no mesmo município, em 06/07/16 e o edital prevê a construção completa de um prédio no mesmo local”, disse o procurador.

O procurador esclareceu que a suspensão é necessária para que os gestores corrijam as falhas. “O sentido da medida é de que os gestores corrijam as falhas antes de se prosseguir com o processo de contratação, pois são necessárias à garantia da legalidade, segurança e economicidade da operação”, disse.

Na decisão, publicada na edição de terça-feira (25/07) do Diário Eletrônico do TCE, o conselheiro Érico Xavier Desterro informou que, segundo o órgão técnico do tribunal, “há graves inconsistências ou mesmo total ausência de algumas informações essenciais no Projeto Básico e via de conseqüência, no edital, maculando-o, seja por falta de precisão, seja porque não contempla todos os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra e orçá-la em sua totalidade, prejudicando a avaliação de sua viabilidade técnica”.

Diante dos fatos apontados, o conselheiro determinou a suspensão cautelar da concorrência pública na fase em que estiver ou a sustação dos efeitos da licitação, caso esta já tenha sido homologada, inclusive com a assinatura do contrato, e a imediata comunicação da decisão à Sema e à CGL para as providências cabíveis.

Acesse a decisão na íntegra

Assessoria de comunicação do MPC-AM.