O MPC protocolizou Representação nº 70/2011-MP-EFCLP, com pedido de medida cautelar visando a imediata suspensão do concurso público de Amaturá, objeto do Edital nº 01/2011, cuja prova está prevista para o dia 23/09/2011.
Dentre as irregularidades apontadas para fundamentar a representação, foram citadas as seguintes: prazo de inscrição exíguo (oito dias úteis); taxa de inscrição igual para todos os cargos, sem observar a diferença entre as remunerações previstas; pontuação mínima exigida para aprovação no concurso de apenas 40% do total da prova; prazo recursal de 01 (um) dia útil, com entrega do recurso somente na sede do município; previsão de apenas expectativa de direito à nomeação em contrariedade ao entendimento pacífico do STF; não ser permitido vista das provas; procedimento de contratação do CETAM para realização do concurso, entre outros.