TCE julga procedente Representação do MPC

Em Sessão Plenária do dia 13/10/2011, o Tribunal de Contas julgou procedente Representação feita pelo MPC, que tinha por objetivo a apuração da ilegalidade do Termo de Cessão de Uso, celebrado em 11 de maio de 2010, entre a Associação de Amigos da Cultura e a Empresa Direção Produções Ltda ME, com a interveniência da Secretaria de Estado de Cultura, objetivando a “utilização da área externa do Palácio Rio Negro (jardins e estacionamento) para a realização do evento SUPERNOVA no dia 15 de maio de 2010, com a presença da Princesa Paola de Orleans e Bragança”.

Em seu voto, o Relator do processo, acatando a manifestação do MPC no Parecer nº 4639/2011-MP-EFCLP, condenou a Associação Amigos da Cultura a devolver para os cofres públicos do Estado, o valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), recebido pela cessão do bem público.