Prestações de Contas julgadas em 16/02/2012

 
Na Sessão Plenária do dia 16/02/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
 
1)    Processo nº 1512/2008 – Instituto Municipal de Trânsito – IMTRANS, exercício de 2008 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS com aplicação de MULTA aos gestores no montante de R$ 6.533,40 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos) além de RECOMENDAÇÕES à origem, em conformidade com a manifestação do MPC no PARECER_3388-2011_MP/ELCM;
 
2)    Processo nº 1868/2010 – Prefeitura Municipal de Fonte Boa, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de MULTA no montante de R$ 35.493,78 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), além de RECOMENDAÇÕES, conforme manifestação do MPC no PARECER_8100-2010_MP/CASA;
 
3)    Processo nº 1798/2008 – Prefeitura Municipal de Urucará, exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULAREScom aplicação de MULTA correspondente R$ 18.093,57 (dezoito mil, noventa e três reais e cinqüenta e sete centavos), RECOMENDAÇÕES à origem, além de cientificar a Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca das possíveis irregularidades com relação às contribuições previdenciárias, concordando com o posicionamento do MPC no PARECER_8427-2010_MP/CASA;
 
 4)    Processo nº 2223/2011 – Câmara Municipal de Borba, exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES com Recomendações e aplicação de MULTA no montante de R$ 19.360,22 (dezenove mil trezentos e sessenta reais e vinte e dois centavos), e comunicado a Secretaria da Receita Federal para que o responsável efetue o recolhimento da diferença da Contribuição previdenciária ao INSS no valor de R$ 8.563,95 (oito mil quinhentos e sessenta e três e noventa e cinco centavos), concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_64-2012_MP/ACP;
 
5)    Processo nº 1755/2010 – Câmara Municipal de Juruá, exercício de 2009 – contas julgadas IRREGULARES COM GLOSA e ALCANCE no montante de R$ 25.550,00 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta reais), aplicação de MULTA que totalizaram R$ 19.815,03 (dezenove mil oitocentos e quinze reais e três centavos), e ainda o envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6416-2010_MP/RMAM;
 
6)    Processo nº 1766/2006 – Prefeitura Municipal de Itapiranga, exercício de 2005 – contas julgadas IRREGULARES com GLOSA e ALCANCE no valor de R$ 68.458,23 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e três centavos), aplicação de MULTA no montante de R$ 15.133,82 (quinze mil cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), além do envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_152-2012_MP/EFC;
 
7)    Processo nº 1476/2006 – Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário – FUNJEAM, exercício de 2005 – contas julgadas REGULARES COM RESSALVAS, discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_203-2012_MP/ACP;
 
8 )    Processo nº 1055/2009 – Câmara Municipal de Autazes, exercício 2008 – contas julgadas IRREGULARES, com GLOSA e ALCANCE no montante de R$ 1.999,00 (um mil novecentos e noventa e nove reais), aplicação de MULTA no montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), de acordo com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6663-2011_MP/JBS;
 
9)    Processo nº 1972/2011 – SPA – Coroado, exercício 2010 – contas julgadas REGULARES com RESSALVAS, em discordância com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5643-2011-MP/ACP;
 
10)Processo nº 2008/2011 – Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania – SETRAB – exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA no montante de R$ 10.806,67 (dez mil oitocentos e seis reais e sessenta e sete centavos), além de envio dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis; discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_7015-2011_MP/EFC;
 
11)Processo nº 1713/2011 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INCLUSÃO SÓCIO-AMBIENTAL DE MANAUS – PROURBIS – exercício de 2010 – contas julgadas REGULARES, concordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6481-2011_MP/JBS;
 
12)Processo nº 2466/2011 – Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos – exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES, com aplicação de multa no montante de R$ 3.226,70 (três mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_6967-2011_MP/EMF;
 
13)Processo nº 2032/2010 – Regime Próprio de Previdência Social de Urucará, exercício de 2010 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA no valor de R$ R$ 16.533,4 (dezesseis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos), discordando com o posicionamento do MPC exposto no PARECER_5967-2011_MP/EMF;
 
14)Processo nº 1402/2008 – Prefeitura Municipal de Guajará, exercício de 2007 – contas julgadas IRREGULARES com aplicação de MULTA no valor de R$ 24.046,76 (vinte e quatro mil, quarenta e seis reais e setenta e seis centavos), além de comunicar à Secretaria da Receita Federal sobre o não recolhimento do montante de R$ 693.862,99 (seiscentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), correspondente às contribuições previdenciárias retidas e não recolhidas, discordando do posicionamento do MPC exposto no PARECER_6620-2011_ELCM.