Prestações de contas julgadas em 12/04/2012

Na Sessão Plenária do dia 12/04/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:
 
1) Processo nº 1049/2010 – PRODAM, exercício de 2009– contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 8899/2010 – MP/EFC;
 
2) Processo nº 1753/2010 – Prefeitura Municipal de Lábrea, exercício de 2009 – contas julgadas Irregulares, com aplicação de multas ao gestor no montante de R$ 10.013,34 (dez mil e treze reais e trinta e quatro centavos); e envio dos autos ao Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as medidas cabíveis; concordando com a manifestação do MPC no Parecer n° 107/2011 – MP/CASA;
 
3) Processo n° 2070/2009 – Casa Militar do Estado do Amazonas, exercício de 2008– regulares com Ressalvas, com aplicação de multas no valor de R$ 3.226,68 (três mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos); discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 6379/2010 – MP/RMAM;
 
4) Processo n° 954/2007 – Escritório de Representação do Governo em Brasília, exercício de 2006 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 930/2012 MP/ESB;
 
5) Processo n° 669/2011 – Câmara Municipal de Canutama, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no montante de R$ 6.453,41 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos) ; glosa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), concordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 6994/2011 – MP/RCKS;
 
6) Processo n° 2573/2002 – Prefeitura Municipal de Alvarães, exercício de 2001 – contas julgadasRegulares com Ressalvas, e recomendações ao gestor; discordando com o posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 998/201 – MP/EFC;
 
 7) Processo n° 1468/2011 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Presidente Figueiredo, referente ao exercício de 2010– contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas totalizando o montante de R$ 15.416,78 (quinze mil quatrocentos e dezesseis reais e setenta e oito centavos); concordando  com o posicionamento do MPC exposto no Parecer n° 601/2011 – MP/ELCM;
 
8 ) Processo n° 1820/2011 – Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Transito – MANAUSTRANS, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, com recomendações ao gestor; discordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer n° 6146/2011 – MP/JBS;
 
9) Processo n° 1731/2011 – Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, exercício 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer n° 620/2012 – MP/FCVM;
 
10) Processo n° 2474/2009 – Câmara Municipal de Codajás, exercício 2010 – Irregulares, culminado na aplicação de multas no montante de R$ 35.493,78 (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos); considerando em alcance o gestor no valor total R$ 1.330.053,80 (hum milhão trezentos e trinta mil, cinqüenta e três reais e oitenta centavos). Além da remessa de copias dos autos ao Ministério Publico Estadual, e a  Receita Federal do Brasil, para providências cabíveis; concordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer n° 862/2012 – MP/JBS;
 
11) Processo n° 2257/2009 – Prefeitura Municipal de Urucurituba, exercício de 2008 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, aplicação de multa no valor de R$ 1.644,89 (um mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos); discordando com a manifestação do MPC exposta no Parecer n° 8454/2012 – MP/CASA;