Prestações de contas julgadas em 06/06/2012

 Na Sessão Plenária do dia 06/06/2012, foram julgadas as seguintes Prestações de Contas:

 
1)           Processo nº 4478/2001 – Prefeitura Municipal de Tapauá, exercício de 2000 – contas julgadas Irregulares, culminando na aplicação de multas no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais); concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 7365/2009– MP/ESB;
 
2)           Processo nº 1455/2010 – Gabinete do Vice-Prefeito, exercício de 2009– contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 352/2012– MP/ACP;
 
3)           Processo nº 1453/2006 – Tribunal de Justiça do Amazonas, exercício de 2005 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1819/2012– MP/ACP;
 
4)    Processo nº 1264/2011 – Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 5154/2011– MP/EMF;
 
5)    Processo nº 1891/2011 – Fundo Municipal da Cultura, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas; discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 1696/2012– MP/RMAM;
 
6)     Processo nº 998/2009 – Câmara Municipal de Careiro da Várzea, exercício de 2008 – contas julgadas Irregulares, com aplicação de multas no valor de R$ 6.453, 41 (seis mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e um centavos), concordando com o posicionamento do MPC no Parecer nº 1669/2012– MP/RMAM;
 
7)     Processo nº 1884/2011 – Policlínica Dr. José Lins, exercício de 2010 – contas julgadas Regulares com Ressalvas, discordando do posicionamento do MPC no Parecer nº 884/2012– MP/ELCM;
 
8 )    Processo nº 5293/2011 – Prefeitura Municipal de Jutaí, exercício de 2010 – contas julgadas Irregulares, e ressarcimento aos cofres municipais o montante de R$ 22.872.623,62 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e sessenta e dois centavos) e multas que totalizaram R$ 34.266,99 (trinta e quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos). Além do envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual e a Receita Federal, para providências cabíveis, em conformidade com o MPC no Parecer nº 726/2012– MP/FCVM.