Site de Lei de Acesso à Informação teve 51 mil pedidos em 2012

Editada em 2011 para dar mais transparência aos dados públicos, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) motivou 51,4 mil pedidos ao Executivo Federal desde maio de 2012, quando entrou em vigor, com taxa de retorno ao cidadão de quase 95%. Os dados foram consolidados pela Controladoria-Geral da União (CGU), que tem página própria na internet para centralizar e monitorar as demandas.

Segundo a CGU, o tempo médio de resposta é dez dias – o prazo legal é 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A maioria das demandas (85,3%) foi respondida positivamente, 8,57% foram negadas e 6,13% não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria de competência do órgão ou pelo fato de a informação não existir.

A centralização das buscas permitiu traçar um perfil médio do solicitante. Ele é pessoa física (95,7%), apresenta pico de faixa etária entre 30 e 39 anos e tem nível superior (50,97%). As ocupações mais citadas foram emprego no setor privado (20,17%) e no serviço público federal (10,44%).

O mapa da Lei de Acesso à Informação também mostra que apenas quatro unidades da federação – São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais – concentram quase 60% das demandas. Em oito estados – Alagoas, Piauí, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Acre, Roraima e Amapá – a taxa de demanda é inferior a 1% do total nacional.

Os cinco órgãos mais acionados são a Superintendência de Seguros Privados (12,89%), o Instituto Nacional do Seguro Social (7,49%), o Banco Central (3,99%), a Caixa Econômica Federal (3,64%) e o Ministério da Fazenda (2,70%). O ranking condiz com o assunto que mais interessa ao cidadão, economia e finanças, que tem mais que o dobro de pedidos que o segundo colocado, governo e política (13,1 mil contra 5,7 mil). A maioria das respostas negativas envolve pedidos sobre dados pessoais (25,85%)

O acesso à informação está entre as 80 principais propostas e diretrizes estabelecidas pela 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que prevê, para a aplicação rigorosa da Lei de Acesso à Informação, medidas para sensibilizar e estimular a participação ativa da população no monitoramento e fiscalização da gestão pública. Também está prevista a divulgação das informações públicas de forma ampla, por meio de agentes multiplicadores e das mais diversas mídias disponíveis, aplicando-se, sempre que possível, o conceito de utilidade pública.

Com informações da Agência Brasil

 

Fonte: Consocial CGU