Tribunal de Contas acata representação ingressada pelo MPC e condena ex-secretária da Seinfra a devolver R$ 2,1 milhões

A representação foi ingressada pelos procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça

Manaus – O conselheiro convocado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Mário Moraes Filho, deu provimento a uma representação ingressada por procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) e condenou a ex-secretária de Estado de Infraestrutura, Waldívia Alencar, a devolver R$ 2,1 milhões por conta de superfaturamento de itens na execução do totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco, conhecido como “Monumento dedicado à Ponte sobre o Rio Negro”.

Ela ainda foi multada em R$ 8,7 mil em razão da ausência de justificativas técnicas para alterações contratuais e tem 30 dias para quitar os débitos ou recorrer da decisão.

A condenação foi aprovada pelo Pleno do TCE durante a sessão desta terça-feira (19) e uma cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para as providências que entender cabíveis.

A representação foi ingressada pelos procuradores de contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, Evelyn Freire de Carvalho e Ruy Marcelo Alencar de Mendonça. Na propositura, eles pediam que o TCE-AM apurasse irregularidades na execução do Termo de Contrato n.º 006/2010-SEINF, cujo objeto era a construção de totem metálico e praça em concreto armado sobre o Igarapé do Franco.

Segundo a Diretoria de Controle Externo de Obras Públicos  (DICOP) do tribunal, foram identificadas a ausência de justificativas técnicas que motivaram a execução de alterações contratuais, de discriminação de projeto executivo entre os itens da planilha orçamentária, além de projeto básico impreciso, contendo  planilha orçamentária com serviços em duplicidade e ausência de composição de custos unitários dos serviços.

"A Comissão de Inspeção não constatou a veracidade das informações, por meio de consulta às tabelas, ao invés disso, detectou diferenças e, de conseguinte, dano relacionado a sobrepreços, pagamento de serviço não executado, duplicidade de pagamento e pagamento de serviços sem qualquer parâmetro", informou o conselheiro convocado, no voto.

As conclusões da Unidade Técnica foram obtidas a partir da análise da documentação técnica disponibilizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e da realização de vistoria no local da realização das obras e serviços.

Assessoria de comunicação do MPC-AM.

Foto: Reprodução/Google Imagens