Ministério Público de Contas ingressa com representações contra prefeituras do AM por insuficiência de política de prevenção e combate a queimadas

Nas representações, o MPC pede que, caso seja confirmada a omissão dos gestores, o Tribunal de Contas aplique multa diante de possível inércia quanto a providências de proteção à floresta amazônica e a saúde das populações prejudicadas

Manaus – A Coordenadoria de Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com representações no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) contra todos os prefeitos e secretários municipais do meio ambiente a fim de que os técnicos do tribunal apurem a eventual insuficiência de ações voltadas à prevenção e combate às queimadas, desmatamentos e incêndios florestais no Estado.

As representações foram propostas no período de abril a julho deste ano considerando as respostas insatisfatórias dos gestores municipais em atenção às recomendações expedidas pelo MPC, em novembro de 2015, que acompanha o assunto juntamente com o Ministério Público Federal no Amazonas.

As representações assinalam estudos da NASA/IRVINE e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que apontam o aumento do número de focos de calor em todos os meses de 2016 relativamente aos mesmos períodos de 2015 e o prognóstico pessimista quanto à intensidade do calor na estiagem deste ano.

“Conforme divulgado pela imprensa local no início deste ano, havia a intenção de celebração de termo de cooperação técnica entre o Estado e os municípios visando à prevenção e o combate as queimadas. Entretanto, no dia 19 de julho, na terceira reunião do Comitê de Prevenção e Monitoramento das Queimadas do Amazonas, promovido pelo Ministério Público Federal (MPF), o titular da Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) informou que até o momento nenhum município do interior tinha assinado os temos, o que ratifica a inércia dos municípios e a necessidade de providências”, disse o responsável pela Coordenadoria do Meio Ambiente do MPC, procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça.

Nas representações, o procurador de contas pede que, caso seja confirmada a omissão dos gestores, o TCE-AM aplique multa diante da ausência de motivos por conta da não tomada de providências.

O procurador pede, ainda, que o tribunal conceda prazo razoável para que os prefeitos e secretários municipal e estadual de meio ambiente conjuguem esforços para implantação de brigadas de prevenção e combate a queimadas e desmatamentos para garantir a ação intensiva na estiagem deste ano, sob pena de multa diária.

Assessoria de Comunicação do MPC-AM.

Foto: EBC