MPC representa contra prefeitos do interior do Amazonas

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 O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, com base nos artigos 54, I e 228 da Resolução n.04/2002-TCE/AM, oferece Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra Prefeitos do interior, em virtude da omissão em responder à requisição deste órgão ministerial, para que adote as medidas cabíveis, o que poderá ensejar a aplicação de multas previstas no art. 54, da Lei estadual n° 2.423/96, além de outras sanções legais.

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