O Ministério Público de Contas do Amazonas solicitou por intermédio da representação nº25/2013, encaminhada ao TCE, que seja apurada possível irregularidade na prefeitura do município de Amaturá, em face das contratações temporárias decorrentes do Edital no 001/2013.
Entre as divergências encontradas, no edital regulador do certame, pelo representante do MPC/AM, destacamos as seguintes:
O edital foi publicado na integra no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas no dia 04.02.2013.
Deve, contudo, o Prefeito Municipal de Amaturá comprovar que, ao menos por Lei formal, está autorizado a publicar seus atos oficiais no Diário Oficial dos Municípios, de modo a afastar o uso obrigatório do Diário Oficial do Estado.
O edital foi publicado em 04.02.2013 e as inscrições foram previstas para o período de 31.01.2013 a 07.02.2013, de modo que o tempo entre a publicação e a inscrição não foi suficiente para que os interessados tomassem conhecimento do certame e dele participassem. Mais grave é que o edital foi publicado após iniciado o período de inscrições.
Foi detectado também que não consta no edital a previsão de vagas para pessoas portadoras de deficiência. A reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais se impõe, conforme determinação da Constituição Federal e isso deve ser feito claramente, com a indicação em números absolutos da quantidade de vagas, sob pena de ferir a competitividade do certame.
Leia na integra a representação nº25/2013: Representação nº 25/ 2013 – MP – ESB