COORDENADORIA DE

SAÚDE

A Coordenadoria de Saúde do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) atua no fortalecimento do controle externo das políticas públicas de saúde, com foco na fiscalização da aplicação dos recursos, na avaliação da qualidade dos serviços prestados à população e na indução de boas práticas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS).

NOTÍCIAS DA COORDENADORIA

FMS de Manacapuru, exercício 2023, deverá ressarcir quase R$300 mil aos cofres públicos devido irregularidades

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TCE-AM julga irregular termo de fomento da Secretaria de Saúde com associação civil

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LINKS ÚTEIS

  • Ministério da Saúde
  • Sistema Único de Saúde – SUS
  • Fundo Nacional de Saúde – FNS
  • Conselho Nacional de Saúde – CNS
  • DATASUS – Departamento de Informática do SUS
  • Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SES
  • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

COORDENAÇÃO

  • Procurador-Geral João Barroso de Souza Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Administrativo. Antes de ingressar no Ministério Público de Contas, atuou como Procurador do Estado de Roraima, e ainda, como Escrivão no Tribunal de Justiça do Amazonas, além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.
  • Coordenadoria instituída pela Portaria 04, de 26 de junho de 2015.

OBJETIVOS

  • Acompanhar, no âmbito do Ministério Público de Contas, a legalidade, a efetividade e a eficiência das políticas públicas de saúde e da aplicação dos recursos vinculados ao setor, com ênfase na fiscalização do cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), das metas dos instrumentos de planejamento em saúde e na garantia do direito à saúde de qualidade, promovendo ações de controle, articulação institucional, emissão de recomendações e atuação nos processos de controle externo perante o Tribunal de Contas do Estado.

LEGISLAÇÃO/NORMATIVAS

  • Constituição Federal/1988
  • Lei nº 8.142/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 141/2012 Regulamenta o §3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Esta página pertence ao Ministério Público de Contas do Amazonas
mpc.am.gov.br

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