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Coordenadorias, o que são?

    São divisões temáticas baseadas em funções programáticas de Governo
    ou  áreas  específ cas  de  controle  externo,  tendo  cada  uma  delas  um
    Procurador titular designado pelo Procurador-Geral, sempre que possível,
    observando a af nidade do Procurador com a matéria. Estão organizadas
    dessa forma:

    1ª – Coordenadoria de Educação
    2ª – Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade
    3ª – Coordenadoria de Licitações
    4ª – Coordenadoria do Meio Ambiente
    5ª – Coordenadoria de Pessoal
    6ª – Coordenadoria de Previdência e Assistência Social
    7ª – Coordenadoria de Saúde
    8ª – Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas
    9ª – Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle
    Interno


    Qual a diferença para as Procuradorias?


    As  Procuradorias  atuam  em  situações  ordinárias  de  processos  -  tais
    como as prestações de contas anuais, os contratos e os convênios - de
    Entidades, Poderes e Órgãos estaduais e municipais que se sujeitam ao
    controle externo do Tribunal de Contas.


    Ao passo que as Coordenadorias atuam na f scalização dos programas
    governamentais e políticas públicas, verif cando os aspectos operacionais
    e de gestão, quanto à ef ciência e qualidade das atividades desenvolvidas e
    dos serviços prestados, e dos interesses sociais e individuais homogêneos
    -  portanto,  com  caráter  mais  amplo  -  considerando  ainda  os  episódios
    administrativos  de  grande  repercussão  e  gravidade,  cujas  medidas
    corretivas propostas possam gerar efeito multiplicador.
 (92) 98833-0667
    Os trabalhos desenvolvidos nas Procuradorias e nas Coordenadorias são
    independentes, tendo precedência as atividades ordinárias das primeiras.

                                                                      MPC-AM    11
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