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Coordenadorias, o que são?
São divisões temáticas baseadas em funções programáticas de Governo
ou áreas específ cas de controle externo, tendo cada uma delas um
Procurador titular designado pelo Procurador-Geral, sempre que possível,
observando a af nidade do Procurador com a matéria. Estão organizadas
dessa forma:
1ª – Coordenadoria de Educação
2ª – Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade
3ª – Coordenadoria de Licitações
4ª – Coordenadoria do Meio Ambiente
5ª – Coordenadoria de Pessoal
6ª – Coordenadoria de Previdência e Assistência Social
7ª – Coordenadoria de Saúde
8ª – Coordenadoria de Tributação e Renúncia de Receitas
9ª – Coordenadoria de Transparência, Acesso à Informação e Controle
Interno
Qual a diferença para as Procuradorias?
As Procuradorias atuam em situações ordinárias de processos - tais
como as prestações de contas anuais, os contratos e os convênios - de
Entidades, Poderes e Órgãos estaduais e municipais que se sujeitam ao
controle externo do Tribunal de Contas.
Ao passo que as Coordenadorias atuam na f scalização dos programas
governamentais e políticas públicas, verif cando os aspectos operacionais
e de gestão, quanto à ef ciência e qualidade das atividades desenvolvidas e
dos serviços prestados, e dos interesses sociais e individuais homogêneos
- portanto, com caráter mais amplo - considerando ainda os episódios
administrativos de grande repercussão e gravidade, cujas medidas
corretivas propostas possam gerar efeito multiplicador.
(92) 98833-0667
Os trabalhos desenvolvidos nas Procuradorias e nas Coordenadorias são
independentes, tendo precedência as atividades ordinárias das primeiras.
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