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Quais os impedimentos dos membros
do Ministério Público de Contas?
Os membros do Ministério Público não podem:
- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,
percentagens ou custas processuais;
- exercer a advocacia;
- participar de sociedade empresarial, exceto como sócio cotista ou
acionista (ou seja, não pode ser membro de direção ou de administração);
- exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor;
- exercer atividade político-partidária;
- receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de
pessoas físicas, entidades públicas ou privadas;
- exercer a representação judicial e a consultoria de entidades públicas;
- atuar em processo em que a parte, o julgador ou o advogado, for
parente seu, consanguíneo ou af m, em linha reta ou colateral, até o 3º
grau, inclusive;
- após se aposentar ou se exonerar do cargo, não podem, antes de três
anos, advogar perante o Tribunal de Contas.
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