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Quais os impedimentos dos membros
                        do Ministério Público de Contas?



     Os membros do Ministério Público não podem:

     -  receber,  a  qualquer  título  e  sob  qualquer  pretexto,  honorários,
     percentagens ou custas processuais;

     - exercer a advocacia;


     -  participar  de  sociedade  empresarial,  exceto  como  sócio  cotista  ou
     acionista (ou seja, não pode ser membro de direção ou de administração);


     - exercer qualquer outra função pública, salvo uma de professor;

     - exercer atividade político-partidária;


     -  receber,  a  qualquer  título  ou  pretexto,  auxílios  ou  contribuições  de
     pessoas físicas, entidades públicas ou privadas;


     - exercer a representação judicial e a consultoria de entidades públicas;


     -  atuar  em  processo  em  que  a  parte,  o  julgador  ou  o  advogado,  for
     parente seu, consanguíneo ou af m, em linha reta ou colateral, até o 3º
     grau, inclusive;


     - após se aposentar ou se exonerar do cargo, não podem, antes de três
     anos, advogar perante o Tribunal de Contas.













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