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COORDENAÇÃO

  • Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares
  • Coordenadoria regulamentada pela Portaria 19 de 27 de Dezembro de 2024.

OBJETIVOS

  • Prevenir e combater ilegalidades praticadas por Poder, órgão ou autoridade, da Administração Pública direta ou indireta, na área de admissão e despesa de pessoal.
  • Assegurar, por meio da fiscalização e monitoramento da gestão pública, que as ações e atos cometidos na área de pessoal estejam de acordo com a Constituição, leis e regulamentos.

LEGISLAÇÃO/NORMATIVAS

  • Constituição Federal/1988
  • Constituição do Estado do Amazonas de 1989
  • Portaria nº 12, de 25 de agosto de 2016 (Institui a Coordenadoria de Pessoal no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas)
  • Lei nº 2.423 de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)
  • Resolução nº 04 de 23 de maio de 2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas)

Esta página pertence ao Ministério Público de Contas do Amazonas
mpc.am.gov.br

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