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ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

NOTÍCIAS DA COORDENADORIA

AADESAM retifica vagas para PCDs em edital após ofício emitido pelo MPC-AM

AADESAM retifica vagas para PCDs em edital após ofício emitido pelo MPC-AM

A Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob titularidade da Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, em demanda oriunda do MPC Denúncia, encaminhou ofício requisitório à Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico,

Procuradora do MPC-AM reforça papel transformador da acessibilidade no Controle Externo durante congresso internacional dos Tribunais de Contas

Procuradora do MPC-AM reforça papel transformador da acessibilidade no Controle Externo durante congresso internacional dos Tribunais de Contas

O IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas (CITC), iniciado no último dia 2 de dezembro em Florianópolis, segue em andamento e reunindo especialistas de todo o país. Entre os participantes, a procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça tem

Audiência Pública discute acessibilidade em Manaus com participação do MPC

Audiência Pública discute acessibilidade em Manaus com participação do MPC

Na manhã da última terça-feira (30), a procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, responsável pela Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas (MPC-AM), participou da Audiência Pública com o tema “Acessibilidade nas vias, calçadas, passarelas

Procuradora Fernanda Cantanhede defende inclusão e representa MPC/AM e TCE/AM em evento da OAB/AM

Procuradora Fernanda Cantanhede defende inclusão e representa MPC/AM e TCE/AM em evento da OAB/AM

A procuradora de Contas do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC/AM), Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, representou o órgão, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), em um debate de grande relevância sobre a inclusão e os direitos

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COORDENAÇÃO

  • Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1995). Atualmente é Procuradora de Contas - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo também atuação como titular da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas. Exerceu o cargo de Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas nos biênios 2006-2008 e 2022-2024. É membra do Comitê de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa e da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/AM). Tem ampla experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
  • Coordenadoria regulamentada pela Portaria 19 de 27 de Dezembro de 2024.

OBJETIVOS

  • No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, a Coordenadoria de Acessibilidade atua como instância de promoção, articulação e fiscalização de políticas públicas inclusivas, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015). Seu objetivo primordial é assegurar a plena participação das pessoas com deficiência na vida social, econômica, política e cultural, removendo barreiras e promovendo condições de igualdade. No contexto do controle externo, isso implica em:
  • Monitorar a acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e digital nos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração;
  • Analisar a efetividade das políticas públicas inclusivas, especialmente nas áreas de educação, saúde, transporte, trabalho e assistência social;
  • Garantir que as contratações públicas observem critérios de acessibilidade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º e 10 da LBI e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
  • Sensibilizar e capacitar agentes públicos para atuação ética, técnica e inclusiva no exercício de suas funções.
  • Desta feita, o Ministério Público de Contas reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo uma Administração Pública verdadeiramente acessível, inclusiva e cidadã.

LEGISLAÇÃO

  • Constituição Federal
  • Resolução 02/2025 Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
  • Lei Federal n° 10.048/2000 Estabelece a prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Lei Federal n° 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Lei Federal n° 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • ABNT NBR 9050 Norma técnica sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
  • Portaria 30/2024-IRB Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Instituto Rui Barbosa - IRB e dá outras providências.
  • Portaria 31/2024-IRB Designa Membros e Servidores para integrarem o Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa – IRB.
Atuação do MPC e do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Ministério Público de Contas atuam, entre outras atribuições, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na verificação da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos e contratos administrativos, sendo objeto de destaque desta atuação a verificação do cumprimento das normas de acessibilidade no âmbito do Estado e dos Municípios do Amazonas.

Neste sentido, destaca-se que cabe ao MPC promover recomendações e representações em face daqueles que descumprem às normas de acessibilidade, tendo papel fundamental neste mister a Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade, a qual também busca fomentar o direito das pessoas com deficiência pela promoção de campanhas de divulgação, pela participação em seminários, congressos e audiências públicas, pela publicização em redes sociais, e ainda pelas atividades externas de vistoria e de fiscalização, além de disponibilizar canal de denúncias.

Acessibilidade: Significado e Obstáculos

Segundo a Lei n° 10.098/2000, o conceito de acessibilidade atesta as possibilidades e condições para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, além de sistemas e tecnologias, como outros serviços e instalações abertas ao público, de uso comunitário ou privado, coletivo, tanto nas zonas urbanas.

Assim, quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, serão objeto de apuração deste MPC no âmbito de suas competências constitucionais e legais.

Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas em Nova York, este símbolo representa a esperança e a igualdade de acesso para todos.

Esta página pertence ao Ministério Público de Contas do Amazonas
mpc.am.gov.br

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