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10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência

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Hoje, domingo (06), celebram-se 10 anos da Lei nº 13.146, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Sancionada em 6 de julho de 2015, essa legislação representa um grande

MP de contas marca presença em comitês técnicos do  Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas

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Teve início na última esta segunda-feira (26) o IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP), uma realização do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), em parceria com o Instituto Rui Barbosa (IRB). Com foco em sustentabilidade, inovação e

Representação com pedido de medida cautelar em face do IMMU é julgada procedente

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A representação interposta pelo Ministério Público de Contas, em desfavor do Instituto de Mobilidade Urbana de Manaus (IMMU), relatando uma série de irregularidades relacionadas com a garantia de acessibilidade de pessoas com deficiência, é julgada procedente pelo Tribunal Pleno na

Procuradora do MPC-AM participa de lançamento do projeto nacional ‘2025 – Ano da Pessoa Com Deficiência no Controle Externo’

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Na última terça-feira (18), a procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede, titular da Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), e integrante do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa

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COORDENAÇÃO

  • Procuradora de Contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (1995). Atualmente é Procuradora de Contas - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, tendo também atuação como titular da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social do Ministério Público de Contas. Exerceu o cargo de Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Amazonas nos biênios 2006-2008 e 2022-2024. É membra do Comitê de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa e da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/AM). Tem ampla experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.
  • Coordenadoria regulamentada pela Portaria 19 de 27 de Dezembro de 2024.

OBJETIVOS

  • No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, a Coordenadoria de Acessibilidade atua como instância de promoção, articulação e fiscalização de políticas públicas inclusivas, à luz da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015). Seu objetivo primordial é assegurar a plena participação das pessoas com deficiência na vida social, econômica, política e cultural, removendo barreiras e promovendo condições de igualdade. No contexto do controle externo, isso implica em:
  • Monitorar a acessibilidade física, comunicacional, atitudinal e digital nos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração;
  • Analisar a efetividade das políticas públicas inclusivas, especialmente nas áreas de educação, saúde, transporte, trabalho e assistência social;
  • Garantir que as contratações públicas observem critérios de acessibilidade, conforme previsto nos arts. 3º, 5º e 10 da LBI e nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
  • Sensibilizar e capacitar agentes públicos para atuação ética, técnica e inclusiva no exercício de suas funções.
  • Desta feita, o Ministério Público de Contas reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, promovendo uma Administração Pública verdadeiramente acessível, inclusiva e cidadã.

LEGISLAÇÃO

  • Constituição Federal
  • Resolução 02/2025 Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
  • Lei Federal n° 10.048/2000 Estabelece a prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Lei Federal n° 10.098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • Lei Federal n° 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • ABNT NBR 9050 Norma técnica sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
  • Portaria 30/2024-IRB Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão no âmbito do Instituto Rui Barbosa - IRB e dá outras providências.
  • Portaria 31/2024-IRB Designa Membros e Servidores para integrarem o Comitê Técnico de Acessibilidade e Inclusão do Instituto Rui Barbosa – IRB.
Atuação do MPC e do TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e o Ministério Público de Contas atuam, entre outras atribuições, na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e na verificação da legalidade, da legitimidade e da economicidade dos atos e contratos administrativos, sendo objeto de destaque desta atuação a verificação do cumprimento das normas de acessibilidade no âmbito do Estado e dos Municípios do Amazonas.

Neste sentido, destaca-se que cabe ao MPC promover recomendações e representações em face daqueles que descumprem às normas de acessibilidade, tendo papel fundamental neste mister a Coordenadoria de Infraestrutura e Acessibilidade, a qual também busca fomentar o direito das pessoas com deficiência pela promoção de campanhas de divulgação, pela participação em seminários, congressos e audiências públicas, pela publicização em redes sociais, e ainda pelas atividades externas de vistoria e de fiscalização, além de disponibilizar canal de denúncias.

Acessibilidade: Significado e Obstáculos

Segundo a Lei n° 10.098/2000, o conceito de acessibilidade atesta as possibilidades e condições para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, além de sistemas e tecnologias, como outros serviços e instalações abertas ao público, de uso comunitário ou privado, coletivo, tanto nas zonas urbanas.

Assim, quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, serão objeto de apuração deste MPC no âmbito de suas competências constitucionais e legais.

Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas em Nova York, este símbolo representa a esperança e a igualdade de acesso para todos.

Esta página pertence ao Ministério Público de Contas do Amazonas
mpc.am.gov.br

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