Segundo a Lei n° 10.098/2000, o conceito de acessibilidade atesta as possibilidades e condições para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seja com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, além de sistemas e tecnologias, como outros serviços e instalações abertas ao público, de uso comunitário ou privado, coletivo, tanto nas zonas urbanas.
Assim, quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, serão objeto de apuração deste MPC no âmbito de suas competências constitucionais e legais.


Desenhado pela Unidade de Desenho Gráfico do Departamento de Informação Pública das Nações Unidas em Nova York, este símbolo representa a esperança e a igualdade de acesso para todos.