COORDENADORIA DE

SAÚDE

A Coordenadoria de Saúde do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) atua no fortalecimento do controle externo das políticas públicas de saúde, com foco na fiscalização da aplicação dos recursos, na avaliação da qualidade dos serviços prestados à população e na indução de boas práticas de gestão no Sistema Único de Saúde (SUS).

NOTÍCIAS DA COORDENADORIA

MPC-AM quer inauguração de Centro de Atendimento ao Covid, no Careiro Castanho, sem colocar em risco a saúde da população.

MPC-AM quer inauguração de Centro de Atendimento ao Covid, no Careiro Castanho, sem colocar em risco a saúde da população.

Na manhã de hoje (4), a procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho representou contra o prefeito do Careiro Castanho, Nathan Macena de Souza,

Coordenadoria de Saúde do MPC-AM ingressa com representação contra prefeito de Carauari por contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina

Coordenadoria de Saúde do MPC-AM ingressa com representação contra prefeito de Carauari por contratação de médicos sem registro no Conselho Regional de Medicina

A Coordenadoria de Saúde e Meio Ambiente do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação junto ao Tribunal de Contas

1 10 11 12 13 14 19

LINKS ÚTEIS

  • Ministério da Saúde
  • Sistema Único de Saúde – SUS
  • Fundo Nacional de Saúde – FNS
  • Conselho Nacional de Saúde – CNS
  • DATASUS – Departamento de Informática do SUS
  • Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SES
  • Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

COORDENAÇÃO

  • Procurador-Geral João Barroso de Souza Formado em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM), especialista em Direito Tributário, Direito Imobiliário e Direito Administrativo. Antes de ingressar no Ministério Público de Contas, atuou como Procurador do Estado de Roraima, e ainda, como Escrivão no Tribunal de Justiça do Amazonas, além de ter exercido o magistério em cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.
  • Coordenadoria instituída pela Portaria 04, de 26 de junho de 2015.

OBJETIVOS

  • Acompanhar, no âmbito do Ministério Público de Contas, a legalidade, a efetividade e a eficiência das políticas públicas de saúde e da aplicação dos recursos vinculados ao setor, com ênfase na fiscalização do cumprimento das normas do Sistema Único de Saúde (SUS), das metas dos instrumentos de planejamento em saúde e na garantia do direito à saúde de qualidade, promovendo ações de controle, articulação institucional, emissão de recomendações e atuação nos processos de controle externo perante o Tribunal de Contas do Estado.

LEGISLAÇÃO/NORMATIVAS

  • Constituição Federal/1988
  • Lei nº 8.142/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
  • Lei Complementar nº 141/2012 Regulamenta o §3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Esta página pertence ao Ministério Público de Contas do Amazonas
mpc.am.gov.br

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support