MPC-AM, MPAM, MPF e Defensoria Pública recomendam plano de estruturação das ouvidorias das maternidades de Manaus e implementação de partograma

 

 

O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram Recomendação Conjunta ao governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, para que apresente um plano de estruturação das ouvidorias das maternidades de Manaus, e para o Secretário Estadual de Saúde, Anoar Abdul Samad, adotar as providências necessárias à implementação obrigatória de partograma em todas as maternidades da capital. 

 

Baseado no uso das atribuições legais dos membros da Recomendação, o documento também preconiza que o plano de estruturação das ouvidorias contemple estabelecimento de um procedimento padrão para o processamento e julgamentos das reclamações oriundas das maternidades de Manaus, utilizando sistema eletrônico de dados, bem como nomeação de ouvidores para cada maternidade da cidade.  

 

Além disso, considerando que o partograma é um instrumento de representação gráfica do trabalho de parto, que permite acompanhar sua evolução, documentar, diagnosticar alterações e indicar a tomada de condutas apropriadas para a correção desses desvios, conforme reconhece o Manual “Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher do Ministério da Saúde”, os órgãos de controle signatários recomendam a abertura de processo sancionatório, nos termos da legislação pertinente, em face dos profissionais que não cumprirem o dever de preenchimento do partograma, no prazo de de 30 dias da formalização de qualquer denúncia levada tanto à ouvidoria quanto à direção das maternidades. 

 

A Recomendação trata, ainda, sobre a apresentação de programa anual pertinente de aperfeiçoamento, capacitação e atualização de todos os profissionais que atuam em serviços estaduais de assistência ao parto na capital amazonense, sejam em maternidades ou hospitais, no sentido de promover a disseminação das práticas de assistência ao parto, baseada em evidências de acordo com as recomendações oficiais do Ministério da Saúde. 

 

O prazo para que sejam informadas as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação é de 15 dias, contados do recebimento do documento.