ATUALMENTE
Desde então, o Ministério Público de Contas do Amazonas tem atuado, no exercício do controle externo da Administração Pública, com plena autonomia e independência funcionais, exercendo, em nome da sociedade amazonense, o papel de fiscal da lei na defesa da ordem jurídica.
PROCURADORES DE CONTAS
O MPC/AM compõe-se de 10 (dez) Procuradores de Contas, nomeados pelo Governador, após concurso público de provas e títulos, dentre brasileiros, Bacharéis em Direito.
LEI ORGÂNICA
a Lei Orgânica em vigor, nº 2.423, de 10 de dezembro de 1996, compõe o MPC com 10 (dez) Procuradores de Contas efetivos, recrutados por concurso público, sendo 4 (quatro) Procuradores de Contas de 1º classe e 6 (seis) de 2º classe (art.111).
RESTAURAÇÃO DOS PROCURADORES ADJUNTOS
A Lei nº 2.010, de 19 de dezembro de 1990 – fez reviver a figura dos Procuradores Adjuntos, fixando em seu art.4º, que “Os Procuradores de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os Procuradores Adjuntos, obedecendo às normas estatutárias aplicáveis à promoção”
A referida disposição foi revogada pela Lei nº 2.336, de 07 de julho de 1995.
PREVISÃO EM LEI
A Lei nº 1.586 – A, de 30 de dezembro de 1982, previu para o Ministério Público 4 (quatro) Procuradores, que seriam nomeados pelo Governador do Estado, após a aprovação em concurso público (art.32).
AMPLIAÇÃO DO QUADRO
Pela Lei nº 1.244, de 17 de novembro de 1977, o número de Procuradores foi ampliado para 4 (quatro – art. 1º). Segundo a norma, “os cargos de Procurador que se encontrarem vagos na data desta lei, serão providos mediante enquadramento dos atuais Procuradores – Adjuntos” (art.6º), cargos estes a seguir extintos (art.9º). Também, por esse instrumento legal, foi previsto que “Os Procuradores, quando afastados de suas funções ou em caso de vacância, até o provimento do cargo, serão substituídos por servidores do Tribunal que preencham os requisitos do artigo 23 da Lei nº 1.066, de 16 de dezembro de 1972, designados pelo Conselheiro – Presidente” – (art.2).
PROCURADOR ADJUNTO
A Lei nº 1.221, de 30 de dezembro de 1976, criou 3 (três) cargos de Procurador Adjunto, para provimento derivado dos então Assistente Técnico e Assistente Jurídico do Tribunal de Contas.
ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Quatro anos depois, a Lei 317/54 reestruturou o TCE-AM e criou o cargo de Subprocurador, equiparando as prerrogativas do Procurador as de Desembargador. Com a Lei Orgânica 484/66, o cargo de Procurador passou a ser efetivo, com ingresso mediante a aprovação em concurso público. A Lei ampliou o número de Procuradores de um para 3 (três), com a nomeação de um Procurador Geral pelo Governador. Até então, na falta de Procuradores, a substituição seria feita por membros da Procuradoria da Fazenda, designado pelo Governador.
CRIAÇÃO DO MPC
O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) foi criado pela Lei 747/50, que, ao instituir o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), criou o cargo de Procurador, dotado das mesmas prerrogativas e garantias dos juízes.