MPC-AM participa de reunião para discutir impacto de decretos governamentais na autonomia das fundações de saúde do Amazonas

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Nesta quinta-feira (23), o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) esteve presente em reunião, de forma híbrida, com a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e com as fundações de saúde do estado para tratar da edição de três decretos governamentais nº 40.645/2019, 44.720/2021 e 45.486/2020, que dispõem sobre medidas de austeridade na administração pública direta e indireta, e que impactaram negativamente a autonomia financeira e administrativa das fundações.

Na ocasião, o MPC-AM esteve representado pela subprocuradora-geral Elissandra Freire, responsável pelas contas da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). Estiveram presentes também os diretores das fundações de saúde do estado: Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” (FMT), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Fundação de Medicina Tropical Doutor “Heitor Vieira Dourado” (FMT-HVD), Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (FHEMOAM), Fundação do Hospital do Coração Francisca Mendes (FHCFM) e Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ).

De acordo com a subprocuradora-geral, as fundações de saúde fazem parte da administração indireta e têm personalidade jurídica própria, ou seja, contam com autonomia financeira e administrativa. Contudo, as contratações atuais, tanto de serviços, quanto de pessoal, estão sendo realizadas pelo órgão central, a SES-AM, que, de acordo com os diretores presentes, não vem atendendo a tempo as demandas solicitadas.

“O objetivo desse encontro com as fundações foi discutir o impacto desses decretos na autonomia dessas entidades e avaliar de que maneira a Defensoria Pública, representando o interesse coletivo daqueles que mais precisam dos serviços públicos de saúde, o MPC-MAM e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), na condição de órgãos de controle, podem contribuir para reverter essas medidas”, explica Elissandra Freire.

Na Portaria nº3/2022, da DPE-AM, foi instaurado Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC), para analisar a legalidade dos decretos citados anteriormente e suas consequências jurídicas e apurar a existência de danos à coletividade na prestação de serviços à saúde pública no Estado do Amazonas. 

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