A atuação emitida pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) e julgada procedente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), durante a 11ª Sessão Ordinária realizada em 30 de abril, foi conduzida pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar, com o objetivo de apurar possível má gestão hídrica, ambiental e climática para a prevenção de desastres na região da bacia do rio Uatumã, envolvendo especialmente a deficiência de sustentabilidade do empreendimento da UHE Balbina e a ameaça de inundações.
No curso do processo, as ações apresentadas pelos representados para mitigar os riscos socioambientais existentes revelaram-se insuficientes, especialmente no contexto das mudanças climáticas e frente a empreendimentos de alto impacto, como a UHE Balbina e a barragem do Pitinga. A ausência de demonstração do cumprimento efetivo dos deveres legais relacionados à gestão dos recursos hídricos, do meio ambiente e à prevenção de desastres climáticos na bacia do rio Uatumã levou, portanto, à procedência da representação.
Com a decisão do Tribunal Pleno, determinações e recomendações foram expedidas à Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e ao Subcomando de Ações de Defesa Civil (Subcomandec). As instituições devem cumprir os termos da decisão, em atenção às ações de mitigação de impactos e resposta a desastres no entorno da barragem, para proteger as populações, povos e ecossistemas vulneráveis e afetados.