Na manhã desta terça-feira (3), no auditório da FIEAM, aconteceu a 5ª audiência do ‘Fórum Amazonense por Logística Reserva’, uma iniciativa do Ministério Público de Contas (MPC-AM), do Ministério Público Federal (MPF-AM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).
O evento tem o objetivo de promover a interação e sinergia entre os múltiplos atores do processo de efetivação das ações de adequada destinação e reaproveitamento de resíduos sólidos recicláveis e reusáveis no Estado, de modo a fazer valer concretamente o regime da Lei Federal n. 12305/10, de responsabilidade compartilhada pela vida dos produtos e de economia circular.
A audiência reuniu vários representantes dos setores público (Estado, Município, Suframa, UFAM, UEA), da indústria e comércio (FIEAM, FECOMERCIO, CIEAM, ACA, AMASE, Sindicatos), da sociedade organizada, do movimento de catadores, especialistas ambientais e autoridades reguladoras, entre estes o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira e o secretário Municipal de Limpeza Urbana, Paulo Farias, responsáveis pela execução dessa política pública. Contou também com a exposição de projetos e sistemas de gestão de resíduos representantes de empresas gestoras de recicláveis.
Na ocasião, foi anunciado que passa a ser obrigatória, no Estado, a implantação de coleta seletiva nos órgãos públicos estaduais e de pontos de entrega voluntária de resíduos em supermercados e grandes varejistas, tendo em vista a recente publicação do Decreto nº 41.863, que regulamenta dispositivos das Leis Estaduais nº 4.457/2017, nº 4.021/2014, e da Lei promulgada nº 249/2015.
Segundo o procurador de Contas do MPC-AM, Ruy Marcelo, a 5ª audiência é o prosseguimento de um trabalho que objetiva acompanhar a execução da política estadual de gestão de resíduos sólidos.
“É uma política pública fundamental para nossa região, para nossa cidade de Manaus, especialmente a logística reversa, que é o mandamento da lei de política nacional, a fim de que os agentes econômicos, o governo e a sociedade consumidora unam esforços para reciclar e reutilizar os resíduos sólidos, em vez de descartá-los gerando poluição e degradação ambientais por meio de lixões e aterros.”
Também passou a valer a Lei Estadual n. 4021, que torna obrigatória a implantação e manutenção de sistema de coleta seletiva de resíduos em shopping centers, supermercados, praças de alimentação, centros de eventos culturais e esportivos, e outros. Ademais, por força da Lei Estadual n. 4.457/2017, igualmente regulamentada, passar a ser condicionante do licenciamento ambiental o plano de gestão de resíduos e a comprovação de logística reversa dos produtos especificados em lei, tais como embalagens de vidro, metal e de plástico.