O Ministério Público de Contas, por intermédio de seu Procurador-Geral, Carlos Alberto Souza de Almeida, com base nos artigos 54, I e 228 da Resolução n.04/2002-TCE/AM, oferece Representação ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas contra Prefeitos do interior, em virtude da omissão em responder à requisição deste órgão ministerial, para que adote as medidas cabíveis, o que poderá ensejar a aplicação de multas previstas no art. 54, da Lei estadual n° 2.423/96, além de outras sanções legais.
A Representação em questão refere-se à solicitação do Procurador-Geral aos municípios do interior noticiada, anteriormente, aqui.
Confira a lista de Municípios que não responderam à solicitação do Ministério Público de Contas.
Amatura
Anama
Anori
Apui
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Caapiranga
Canutama
Carauari
Codajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Humaitá
Ipixuna
Itapiranga
Japurá
Jurua
Lábrea
Manacapuru
Manicoré
Maraã
Novo Airão
Pauiní
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini
Anama
Anori
Apui
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Caapiranga
Canutama
Carauari
Codajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Humaitá
Ipixuna
Itapiranga
Japurá
Jurua
Lábrea
Manacapuru
Manicoré
Maraã
Novo Airão
Pauiní
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Tonantins
Uarini