O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã da última quinta-feira (9), em sessão especial, julgou a Prestação de Contas do ex-prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, referentes ao exercício financeiro de 2020.
Na ocasião, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por intermédio do procurador-geral João Barroso de Souza, emitiu parecer recomendando ao Tribunal Pleno aprovar Parecer Prévio em favor da Câmara Municipal de Manaus, postulando a aprovação das Contas do ex-prefeito Arthur Neto com as observações contidas no Relatório da Comissão de Exame das Contas Gerais do Prefeito de Manaus (Compref).
No Parecer o MPC-AM, recomenda a realização de concurso público de provas ou provas e títulos para a formação de Quadros de Pessoal permanente administrativo e técnico, na Administração Direta e Indireta Municipal, em especial, naquelas Secretarias em que o número de temporários é muito superior ao número de servidores efetivos; que reserve as funções de confiança exclusiva e obrigatoriamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão aos servidores de carreira, e ambos destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observando-se ainda as proibições nepotistas elencadas na Súmula Vinculante 13 do STF.
Para o MPC-AM, a Prefeitura de Manaus precisa observar o §2º, do art. 354, da Lei Orgânica Municipal, e discriminar pormenorizadamente os recursos orçamentários destinados à educação a aplicação de, no mínimo 10% na educação pré-escolar, 5% na educação da área rural e 3% na educação especial. Recomendou ainda que promova a adequação da situação deficitária quanto à Execução Orçamentária, pois a despesa empenhada foi superior à receita arrecadada em mais de R$ 50,7 milhões.
De acordo com o MPC-AM, a Comissão de Contas da Prefeitura precisa modificar a forma como vem abordando sua fiscalização nos programas de governo, não devendo se importar unicamente com dispêndios, mas que seja exigido do gestor e avaliado a indicação do que conseguiu alcançar com suas ações e políticas públicas consubstanciados nos planos de governo insculpidos nas suas leis orçamentárias. Para que apresente nas próximas prestações de contas de governo, considerações sobre a correta elaboração do Plano Diretor da cidade de Manaus, uma vez que se constitui, juntamente com o PPA, a LDO e a LOA, no principal instrumento de planejamento sustentável das cidades, no que toca à execução da política urbana municipal, conforme a Lei Orgânica de Manaus e o Estatuto da Cidade – Lei Federal n. 10.257/2001.
O Relatório das contas, exercício financeiro 2020, do ex-prefeito Arthur Neto, apresentado pela conselheira Yara Lins do Santos, passou pela apreciação dos demais membros do Pleno do TCE-AM, sendo aprovada com recomendações.