STJ nega provimento de recurso e assegura a cobertura ampla do tratamento multidisciplinar do TEA (transtorno do espectro autista) por plano

Por unanimidade e em conformidade com a Ministra relatora, Nancy Andrighi, os ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) votaram contra provimento do recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional S.A, que pugnava por reduzir a cobertura dos planos de saúde em relação ao tratamento para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA). A Amil fez objeção ao tratamento multidisciplinar e ao reembolso de gastos feitos pelo paciente fora da rede de saúde da empresa.

A ação julgada pelo STJ se deu por meio de um beneficiário que recorria pelo direito de realizar o tratamento multidisciplinar completo, sem limite de sessões e reembolso de despesas. A musicoterapia — uma das mais eficientes terapias em relação à melhora da qualidade de vida dos pacientes — foi incluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após a exclusão da mesma pelo juízo da primeira instância.

Contestação da Amil
A Amil realizou o aporte de seu recurso na Resolução Nacional (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde (ANS), entretanto, a ANS editou e alterou a RN, que passou a contar com a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sendo vigente agora a RN 541/2022.

Acórdão
A partir da atualização da RN 465/2021, da análise do caso e da decisão do TJ-SP, os ministros decidiram a favor da cobertura do tratamento multidisciplinar pelo plano de saúde e a possibilidade do reembolso dos valores gastos. Votaram em conformidade com a ministra relatora, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôa Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Fernando Lopes – Estagiário de Comunicação