Em sessão ordinária realizada na última terça-feira (5), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), por intermédio da procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares, titular da 5ª Procuradoria, em face da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seduc).
A procuradora de Contas destacou que a Seduc tem realizado contratações temporárias de professores de forma recorrente para a rede pública de ensino, em clara contradição ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
A Corte de Contas julgou procedente a representação, e determinou à SEDUC providenciar os atos necessários à realização de concurso público para o preenchimento efetivo dos cargos vagos.
Lendel Oliveira – Estagiário de Comunicação