Porcessos Julgados na 42ª Pauta Ordinária do TCE/AM

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Processo nº. 1431/2008
Objeto: Prestação de contas do Diretor Presidente da FCECON, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2866/2013
Objeto: Consulta acerca do entendimento deste TCE-Am, sobre a possibilidade de revisão da vantagem adicional por tempo de serviço concedida após 19/04/1999, em virtude de sua extinção pela lei nº 2.531/99. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2371/2013
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Hospital Pronto Socorro da Criança Zona Leste, exercício 2012.Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1303/2012
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Carauari, exercício de 2011. Contas Regulares com Ressalvas. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1791/2008
Objeto: Prestação de contas Prefeito Municipal de Jutai, exercício de 2007. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  10147/2013
Objeto: Prestação de Contas do Presidente do SAAE Barreirinha, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 10149/2013
Objeto: Prestação de contas da Presidente do Fundo Municipal de Saúde de Barreirinha, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  2274/2011
Objeto: Representação por invalidade do convênio nº 011/2010, celebrado entre a Fundação Municipal de Cultura e Artes – ManausCult, e a Associação Sociocultural Noêmia Santana – ASNS. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5019/2011
Objeto: Prestação de Contas do Presidente da Associação Sociocultural Noêmia Santana-ASNS, referente ao convênio nº 11/10, firmado com a ManausCult. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  193/2008
Objeto: Representação da CEAM acerca da não quitação nas contas de consumo de energia elétrica do Município de Jutaí. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5506/2007
Objeto: Denúncia referente à falta de pagamento do funcionalismo público Municipal de Jutaí e irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2172/2007
Objeto: Denúncia do delegado do SINTEAM em Jutaí, contra o Prefeito Municipal.  Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  6439/2007
Objeto: Inadimplência do relatório do 1º, 2º e 3º bimestre e relatório semestral (janeiro a junho/2007, da Prefeitura Municipal de Jutaí. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  835/2007
Objeto: Denuncia referente a falta de pagamento do funcionalismo Público Municipal de Jutaí, órgão: delegacia sindical de Jutaí. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4055/2008
Objeto: Improbidade administrativa, envolvendo recursos públicos, por parte da Prefeitura Municipal de Jutaí/Am. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4636/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela Diretora-Presidente do Centro Tecnológica do Amazonas – CETAM, em face da decisão nº 505/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 4187/2011. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3977/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Diretor do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, exercício de 2009, em face da decisão nº 282/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 2168/2010. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4690/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela, cônjuge do ex-servidor do tribunal de justiça, em face da decisão nº 627/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 5489/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4500/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pela aposentada no cargo de analista do tesouro estadual, matrícula 116.484-8a, do quadro de pessoal da SEFAZ, em face da decisão nº 244/2013 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 2345/2011. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5038/2011
Objeto: Recurso de revisão Prefeito Municipal do Careiro, referente ao processo TCE n.º 11282/2002. Conhecimento Provimento Parcial. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3969/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto Presidente da Câmara Municipal de Autazes, exercício de 2007, em face da decisão nº 664/2010 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1212/2008. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1382/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em face da decisão nº 2215/2010 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 642/2008. Conhecimento Negar Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 5478/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo servidor aposentado da Assembléia Legislativa do Amazonas – A.L.E./ Am, matrícula nº 450, em face do acórdão nº 929/2011 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 4509/2010. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  7064/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Prefeito Municipal de Alvarães, exercício de 2010, em face do acórdão nº 058/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1983/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 6245/2012
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Ordenador de Despesa do Fundo Municipal para o Desenvolvimento e Meio Ambiente – FMDMA, em face do acórdão prolatado nos autos do processo TCE nº 1835/2011. Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1931/2011
Objeto: prestação de contas da Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/Iranduba, exercício de 2010. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3719/2012
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito de Presidente Figueiredo, em face da decisão nº 901/2007 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4654/2006. Ilegalidade. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3026/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito de Maués – DEMUT, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 1187/2012. Conhecimento Provimento.
 
Processo nº.3392/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pela Diretora do Departamento Municipal de Trânsito do Município de Maués – DEMUT, no período de 01.01.2011 a 01.04.2011, em face do acórdão nº 1259/2012 – TCE – tribunal pleno, exarado nos autos do processo TCE nº 187/2012. Conhecimento Provimento. Concorda com o Parecer Ministerial. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  1930/2012
Objeto: Prestação de contas da Diretora Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, exercício 2011. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 10010/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Lábrea, exercício de 2011. Contas Irregulares.
  
Processo nº. 10028/2012
Objeto: Prestação de contas do Prefeito Municipal de Amaturá, exercício de 2011. Parecer Prévio Recomendando a desaprovação. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 10261/2013
Objeto: Tomada de contas do Diretor do Fundo de Saúde de Barcelos, exercício 2012. Contas Irregulares. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 1592/2010
Objeto: prestação de contas da Diretora do SPA Eliameme Rodrigues Mady – Zona Norte, exercício de 2009. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 3046/2002
Objeto: Prestação de contas do Presidente da Câmara Municipal de Manaus, exercício de 2001. Contas Regulares com Ressalvas. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5114/2001
Objeto: 1º Termo Aditivo de retificação e ratificação do parágrafo primeiro da cláusula quarta do contrato original. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 339/2006
Objeto: Representação da contra o Município de Manaus – Câmara Municipal de Manaus. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 2047/2013.
Objeto: Representação proposta pela secretaria de controle externo, em face da casa civil, com base em denúncias anônimas oriundas do procedimento nº 182/2012 (demanda 821776682566) da ouvidoria. Arquivamento. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4511/2013
Objeto: Representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo de Olivença, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
 
Processo nº. 4513/2013
Objeto: representação formulada pelo Ministério Público deste TCE/Am, contra o Presidente da Câmara Municipal de Tonantins, por descumprimento da LC 131/2009. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4771/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo aposentado no cargo de professor nível médio 3-e, matrícula nº 006.412-2-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 775/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4211/2010. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4654/2013
Objeto: Recurso de reconsideração interposto pelo Município de Benjamin Constant, em face da decisão nº 164/2013 – TCE – tribunal pleno, exarada nos autos do processo TCE nº 1324/2013.  Conhecimento Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4329/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ex-Prefeito Municipal de Nhamundá, exercício de 2009, em face da decisão nº 820/2011 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 3509/2001. Conhecimento Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  5120/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador de Contas, o em face da decisão nº 2372/2011 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 431/2010. Conhecimento Negar Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial.
 
Processo nº.  4899/2013
Objeto: Recurso ordinário interposto pelo ManausPrev – Fundo de Previdência do Município de em face da decisão nº 130/2013 – TCE – 1ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 916/2011. Conhecimento Negar Provimento. Discorda do Parecer Ministerial.
 
Processo nº. 4948/2013
Objeto: Recurso de revisão interposto pela aposentada no cargo de professora nível médio 3-e, matrícula nº 011.803-6-a, do quadro de pessoal da SEMED, em face da decisão nº 1005/2012 – TCE – 2ª câmara, exarada nos autos do processo TCE nº 4273/2010. Conhecimento Provimento. Conhecimento Procedência. Concorda com o Parecer Ministerial. PARECER nº. 7023/2013 MP- EMF
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