Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça

8ª Procuradoria de Contas

  • Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça
  • Aniversário: 08/03
  • Foi empossada como Procuradora de Contas em 17 de junho de 1999
  • Chefe de Gabinete: Simone Gonçalves e Silva Terceiro
  • Contato: (92) 3301-8109/3301-8217

    Responsável pela Coordenadoria de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão Social
Órgãos responsáveis
  1. Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar – SEDUC
  2. Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica – FEICMEB-FUNDEB
  3. Secretaria Municipal de Educação – SEMED
  4. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e valorização dos
  5. Profissionais da Educação – FUNDEB/MANAUS
  6. Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus
  7. Fundação Manaus Esporte – FME
  8. Fundo Municipal de Desenvolvimento Desportivo – FMDD
  9. Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM
  10. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
  11. Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação – FUNECTI (vinculado a FAPEAM – Lei nº 4340/2016)
  12. Universidade do Estado do Amazonas – UEA
  13. Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
  14. Fundo Estadual do Esporte e Lazer – FEEL
  15. Fundação Amazonas de Alto Rendimento – FAAR
  16. Procuradoria Geral do Município de Manaus – PGM
  17. Procuradoria Geral do Estado – PGE
  18. Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPGE
  19. Policlínica João dos Santos Braga
  20. Maternidade Balbina Mestrinho
  21. Hospital Geral Dr. Geraldo Rocha
  22. SPA Joventina Dias

(atualizado conforme Portaria 011/2023)

Municípios responsáveis
  1. Alvarães
  2. Fonte Boa
  3. Japurá
  4. Jutaí
  5. Maraã
  6. Tefé
  7. Uarini
  8. Fundos especiais e previdenciários
  9. Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista municipais, onde houver

(atualizado conforme Portaria 011/2023)

Atribuições da Procuradora-geral

I – promover a defesa da ordem jurídica, requerendo, perante o Tribunal de Contas do Estado, as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do erário;

II – comparecer às sessões do Tribunal, intervindo nos debates, e declarar, ao pé das decisões, a sua presença;

III – opinar, verbalmente ou por escrito, nos processos de tomada e de prestação de contas, de concessão inicial de aposentadoria, reformas, pensões, disponibilidade, admissão de pessoal, contratos e congêneres, e outros referidos em normas regimentais;

IV – dizer do direito, verbalmente ou por escrito, por deliberação do Tribunal, à requisição de qualquer Conselheiro, a seu próprio requerimento, ou por distribuição do Presidente, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal;

V – promover a instauração de processos de tomadas de contas e propor a aplicação de multas;

VI – interpor os recursos previstos em lei e manifestar-se sobre pedidos da mesma natureza apresentados pelos interessados, bem como sobre providência satisfatória de prisão de responsáveis e levantamentos de sequestro de bens;

VII- encaminhar anualmente ao Tribunal e ao Governador do Estado o relatório de suas atividades expondo o andamento da execução das decisões, de acordo com as informações prestadas pela Procuradoria Geral do Estado.

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