Nova Lei Laqueadura e Vasectomia

ANTES 

✗ Idade mínima 25 anos ou 2 filhos vivos;

✗ Não previa prazo máximo para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção;

✗ Proibida a realização de laqueadura durante período de parto;

✗ Obrigatório consentimento do cônjuge para realização do procedimento.

AGORA COM A NOVA LEI

✓ Idade mínima 21 anos ou 2 filhos vivos;

✓ Prazo máximo de 30 dias para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção;

✓ Permite a realização da laqueadura durante o período de parto, desde que seja solicitado interesse com 60 dias de antecedência;

✓ Não é obrigatório a autorização do cônjuge para a realização do procedimento.

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO