
ANTES
✗ Idade mínima 25 anos ou 2 filhos vivos;
✗ Não previa prazo máximo para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção;
✗ Proibida a realização de laqueadura durante período de parto;
✗ Obrigatório consentimento do cônjuge para realização do procedimento.
AGORA COM A NOVA LEI
✓ Idade mínima 21 anos ou 2 filhos vivos;
✓ Prazo máximo de 30 dias para disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção;
✓ Permite a realização da laqueadura durante o período de parto, desde que seja solicitado interesse com 60 dias de antecedência;
✓ Não é obrigatório a autorização do cônjuge para a realização do procedimento.
