O parecer ministerial, sob atuação do procurador de Contas Roberto Cavalcanti Krichanã, apontando irregularidades na Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Coari, exercício 2023, foi julgado procedente pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (21/05).
Dentre as irregularidades encontradas estão: insuficiência de caixa para cobrir as obrigações financeiras; ausência de regulamento que disponha sobre a estrutura organizacional da Câmara de Coari; uso excessivo de contratações diretas no exercício, entre outras.
A partir dessas considerações, em consonância com o entendimento do MP de Contas, o Tribunal Pleno aplicou multa à responsável à época, Jeany de Paula Amaral Pinheiro. Além disso, a responsável deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 41.820,41, em razão das divergências apontadas no achado de auditoria, referente a superfaturamento quantitativo por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas.
Por fim, expediram-se recomendações à Câmara Municipal de Coari para que elabore o Relatório de Gestão destinado à sociedade; que documente um planejamento estratégico; que elabore um fluxograma de procedimentos a serem cumpridos em processos licitatórios e de contratação; e que adote providências para requalificar e realocar os servidores em atividades compatíveis com as demandas atuais.
Agatha Fernanda – Estagiária de Comunicação