A representação emitida pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), sob atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, apontando irregularidades ligadas à falta de publicação da prestação de contas de adiantamentos no Portal da Transparência da Prefeitura de Humaitá, foi analisada e considerada válida e procedente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (21/05).
O documento, que advém de manifestação da Ouvidoria formulada pelo representante Geandre Soares da Conceição, relatou a ofensa a dispositivos previstos na Lei nº 4.320/64 e constatou que a Prefeitura utilizou o suprimento de fundo (adiantamento de verbas públicas para pequenas despesas) 175 vezes ao longo de 2022, somando um total de R$ 1.422.600,00, sem comprovar adequadamente os gastos realizados.
Assim, acompanhando o entendimento do MPC-AM, o Tribunal Pleno julgou procedente a representação, em razão da não comprovação da devida aplicação do montante de R$ 1.422.600,00, referente aos adiantamentos concedidos, bem como pela ausência de elementos no seu Portal da Transparência.
Portanto, o parquet de contas considerou revel José Cidenei Lobo do Nascimento, prefeito municipal de Humaitá à época, em virtude de não apresentar justificativas e/ou documentos perante esta Corte de Contas, mesmo devidamente notificado. Por conseguinte, aplicou-lhe multa no valor de R$ 13.654,39 pela não comprovação do montante referente aos adiantamentos concedidos. Além disso, o responsável deverá devolver aos cofres públicos o valor de R$ 1.422.600,00, em razão da não comprovação da boa e regular utilização da quantia referente à concessão de adiantamento e da ausência de justificativas que demonstrassem a excepcionalidade da concessão.