Descrição: representações postulando o controle para garantir medidas executivas de cumprimento da política nacional de gestão de resíduos sólidos urbanos na cidade de manaus.
1.1-Representação nº 30/2021-mpc/coord. do meio ambiente, em em desfavor do Sr. Paulo Ricardo Rocha Farias, ex-Secretário Municipal de Limpeza Urbana-Semulsp e do Sr. Juliano Valente, presidente do Instituto de Proteção ambiental do amazonas-ipaam, em face de possível má-gestão do licenciamento e da operação do aterro controlado de manaus na rodovia AM-010. Processo 13113/2021. Julgado. Acórdão 1416/2023-Tribunal Pleno.
Último andamento: aguardando emissão da notificação.
1.2- Representação nº 165/2017-mpc-rmam-ambiental, com objetivo de apurar exaustivamente possíveis má gestão e ilegalidade por omissão, assim como definição da responsabilidade de autoridades ambientais estaduais e municipais de manaus, quanto a política de resíduos sólidos. Processo 14248/2017. Julgado. Acórdão: nº 1274/2022-Tribunal Pleno.
Último andamento: Conselheiro relator determinou a concessão de novo prazo de 90 (noventa dias) para a apresentação de documentos comprobatórios do cumprimento das determinações e recomendações constantes do Acórdão.
1.3- Representação nº 320/2017-mpc-rmam-ambiental, interposta pelo Ministério Público de Contas, com o objetivo de apurar exaustivamente possíveis má gestão e ilegalidade por omissão na execução da plano e serviço municipais de saneamento na vertente de gerenciamento de resíduos sólidos domésticos e limpeza pública. Processo 10493/2018. Julgado. Acórdão 919/2020-Tribunal Pleno.
Último andamento: Consta um parecer do mpc requerendo aplicação de multa. Processo está no gabinete do conselheiro relator para apreciação.