Descrição: Representação nº 257/2017 – MPC/RMAM – Ambiental, contra o titular da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o Secretário de Segurança Pública e a pessoa do IPAAM e do Estado do Amazonas, este por seu Procurador-Geral, por possível omissão ilícita de atos de fiscalização e de concreção de política pública de garantia da qualidade da água da Bacia Hidrográfica do Tarumã-Açu. Processo 14446/2017. Julgado. Acórdão 395/2021.
Último andamento: Aguardando manifestação do Conselheiro Relator.
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