014. Pavimentação de ramais de terra e EIA RIMA

Descrição: Representações por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental.

1.1 – Representação nº 09/2022 – MPC – Coordenação do Meio Ambiente, interposta pelo MPC/TCE-AM contra os diretores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Senhor Juliano Valente (Diretor-Presidente), Senhora Maria do Carmo Santos (Diretora Técnica), o Senhor Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), Senhor Carlos Henrique dos Reis Lima e contra a empresa Siga Construtora Eireli, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública (CT 00032/2021 – SEINFRA), por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental. Processo 11332/2022. Acórdão 1112/2024 – Tribunal Pleno.
Último andamento: Aguardando manifestação técnica.

1.2 – Representação nº 14/2022 – MPC – Coordenação do Meio Ambiente, com pedido de cautelar, interposta pelo MPC/TCE-AM contra os diretores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Sr. Juliano Valente (Diretor-Presidente), Sra. Wanderléia Salgado (Diretora Técnica), o Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), Sr. Carlos Henrique dos Reis Lima e contra a empresa Muniz Construção e Navegação Eireli, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública (CT-00026/2022 – SEINFRA), por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental na forma determinada pela Constituição Brasileira (art. 225). Processo 12878/2022. Julgado. Acórdão 999/2024.
Último andamento: Foi impetrado recurso de reconsideração, processo 12878/2022. Aguardando julgamento.

1.3 – Representação nº 33/2021 – MPC, com pedido de medida cautelar contra os diretores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM e contra a empresa Iiza Construções e Comércio Eireli, em face de possíveis irregularidades em gestão de obra pública. Processo 13501/2021. Julgado. Acórdão 1440/2023.
Último andamento: Processo arquivado.

1.4 – Representação nº 75/2021 – MPC – Coordenação do Meio Ambiente, com pedido de cautelar, interposta pelo MPC/TCE-AM contra diretores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Senhor Juliano Valente (Diretor-Presidente); Senhora Maria do Carmo Santos (Diretora Técnica); o Senhor Secretário de Infraestrutura e Região Metropolitana (SEINFRA), Senhor Carlos Henrique dos Reis Lima e contra a empresa Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda, por possível episódio de ilicitude e má-gestão de obra pública (CT 013/2021 – SEINFRA), por não exigência e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental. Processo 16652/2021. Julgado. Acórdão 2036/2024.
Último andamento: Partes receberam a notificação no dia 11 de março de 2025 (prazo 90 dias).

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