Representação interposta pelo MP de Contas apontando omissão ao patrimônio público na capital amazonense é julgada procedente

Shares

Na última terça-feira (03), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a representação interposta pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), de atuação do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi conhecida e julgada procedente pelo Tribunal de Contas. A ação teve por objetivo apurar e sanar atos omissivos potencialmente lesivos ao patrimônio público e ambiental do Estado, resultando no abandono e na má gestão da Unidade de Conservação Parque Estadual Sumaúma, por parte da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBAM). 

O MPC-AM tomou conhecimento, por meio de denúncia do Instituto Sumaúma, de suposto abandono do Parque Estadual Sumaúma, que estaria fechado, sem manutenção e se deteriorando devido à ausência de cuidados. Segundo consta na denúncia, trata-se de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral do Estado, localizada na Zona Norte de Manaus, que estaria sendo degradada pela ação do tempo e pela omissão na manutenção da área.

Além disso, até hoje o parque sofre com danos causados pelo impacto da obra do trecho 2 da Avenida das Flores, que não teriam sido reparados. A instrução confirmou o episódio de abandono do parque por ausência de mínima manutenção pelos órgãos competentes, o que levou ao fechamento do espaço para visitação e atividades.

As omissões do gestor da Sema, na conservação e manutenção regular do parque, e da Seinfra, em cumprir o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), relativo à compensação ambiental por supressão vegetal em área do parque, qualificam-se como negligência antijurídica, que deve ser sancionada com aplicação de multa.

Assim, o Tribunal Pleno votou pela procedência da representação interposta pelo MPC, com aplicação de multa a Eduardo Costa Taveira e a Carlos Henrique dos Reis Lima, no valor de R$ 13.654,39, pela não realização da compensação ambiental, acarretando negligência e culpa grave. Além disso, expediu determinações à Sema, Seinfra e ao CBAM para que apresentem ao TCE, para juntada ao processo, no prazo máximo de 90 dias, um protocolo de atuação conjunta para reverter o quadro de abandono e má gestão, com potenciais danos ao patrimônio público e ambiental do Estado, indicando as responsabilidades de cada um dos representados.

Por fim, determinou-se à Controladoria Geral do Estado a instauração de tomada de contas especial para apurar o dano ao patrimônio público imobiliário causado pela destruição havida no Parque Sumaúma, e recomendou-se à Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM) a implementação de um posto de controle no Parque Sumaúma, para garantir a segurança e a imposição da lei e da ordem no espaço.

Shares

Procurar no Site

GALERIA DE FOTOS

Confira os registros do MPC em sessões do pleno, palestras, congressos, simpósios e demais eventos.

LOCALIZAÇÃO