Recomendações Conjuntas

Recomendação Conjunta 01/2024

(Procuradora-geral de Contas do Amazonas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça; procuradora de Contas Evelyn Freire de Carvalho; procurador-geral de Justiça do Estado do Amazonas, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; e procuradora coordenadora do CAOPDC, Delisa Olívia Vieiralves Ferreira) Recomendam aos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos dos municípios do Estado do Amazonas que adotem medidas para a adesão ao Programa Nacional de Transparência (PNTP), preenchendo o Sistema Avalia, que se encontra na plataforma oficial http://www.avalia.atricon.org.br/.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação Conjunta 01/2023

(Subprocuradora-geral, Elissandra Monteiro Freire Alvares; Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto; Promotora de Justiça Luissandra Chíxaro de Menezes; Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara) Recomendam ao Governo do Estado, à Secretária Estadual de Saúde, às empresas médicas (ITOAM, CNA, COOAP, COOPMED, IMED, ICEA, AAA, COOPERCLIM, COOPANEO, IGOAM, NEUROENDO, ELETROFISIO, UNIVASC, SAPP e COOPATI) e à Secretaria de Fazenda do Estado que adotem providências necessárias à evitação de paralisação da prestação de serviços médicos na rede estadual, sejam essas medidas contratuais, sancionatórias ou econômico-financeiras.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação Conjunta 004/2022

(Procuradora Elissandra Monteiro Freire Alvares; Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto; Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara) – Secretário de Saúde (SES-AM) / Recomenda-se que adote providências, conjuntamente com às fundações públicas de direto público executoras de serviços de saúde pública no Estado do Amazonas, visando à construção conjunta de medidas de racionalização de gastos e otimização de controle de modo a compartibilizarem-se com a autonomia administrativa e financeira dos entes componentes da administração indireta.

Clique aqui para acessar o PDF

Recomendação Conjunta 003/2022

(Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares; Defensor Público Arlindo Gonçalves dos Santos Neto; Promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara) – Secretário de Saúde do Amazonas / Recomenda-se que determine a realização de imediata e minuciosa fiscalização na execução do contrato de prestação de serviços de diagnóstico por imagens em gestantes nas maternidades e demais unidades de saúde do Estado.

Clique aqui para acessar o PDF