A Constituição e as leis do Brasil trazem regras sobre privacidade, sigilo e resguardos aos direitos do consumidor, contudo, a INTERNET é algo novo de avassaladora dinâmica e o mundo virtual encontra-se, ainda, além da fronteira de regras civilizadas, com abusos de todas as formas, tanto da parte dos usuários quanto dos fornecedores de serviços.
O Marco Civil da Internet vem de uma iniciativa legislativa, de 2009, buscando regular o uso da Internet no Brasil, traçando princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a web, assim como as regras para a ação do Poder Público. Aprovado o projeto na Câmara dos Deputados em 25/03/2014 e no Senado Federal em 23/04/2014, teve a sanção presidencial no mesmo dia e publicação no Diário Oficial da União, em 24.04.2014.
Princípios
- Garantia da liberdade de expressão
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
- Neutralidade da rede
- Liberdade dos modelos de negócios
Direitos
- Controle sobre os dados pessoais
- Inviolabilidade e sigilo das comunicações
- Manutenção da qualidade contratada da conexão
- Exclusão definitiva de dados pessoais após o termino de contratos
- Informações claras e completas nos contratos
Obrigações
Aos provedores de conexão
Guardar, sob sigilo, os dados de conexão dos usuários (endereço IP,data e hora do início e término da conexão), pelo prazo de um ano.
Aos provedores de aplicativos
- Guardar, sob sigilo, os dados de navegação dos usuários, pelo prazo de seis meses.
- Retirar, a pedido das vítimas, imagens e vídeos contendo cenas de nudez ou sexo que não têm autorização dos envolvidos.
Segurança
Os provedores, mesmo que sediados no exterior, deverão respeitar a legislação brasileira, incluindo os direitos à privacidade e ao sigilo dos dados.
A Agência Senado, além de dispor didático resumo, disponibiliza no YOUTUBE, também instrutivo vídeo sobre a matéria:
https://www.youtube.com/watch?v=rqjbKP3Vkgo#t=22