Em parecer emitido nos autos da prestação de contas de Codajás, relativa ao exercício de 2009, o Ministério Público de Contas, ao constatar a existência de graves impropriedades relacionadas à licitação pública, a diárias concedidas a dirigentes municipais, bem como a valores sem destinação comprovada, posicionou-se pela irregularidade das contas de gestão, com aplicação de multa e glosa em desfavor do responsável, Sr. Agnaldo da Paz Dantas, e, ainda, pela emissão de parecer desfavorável quanto às contas de governo.
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