DEFENSOR-GERAL RECONHECE A NECESSIDADE DE REVISAR EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

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Em audiência para tratar do 2º Concurso Público para Defensor, objeto de representação pelo MPC, a Defensoria Pública reconheceu a necessidade de revisar alguns itens do edital.  O primeiro, referente ao conceito de prática forense, deverá sofrer alteração para encampar atividades exercidas por servidores públicos no desempenho de funções privativas de bacharel em direito e aquelas desenvolvidas por pessoas que trabalham diretamente com processos no foro. Já o segundo, que admitia o descarte de documentos referentes ao concurso, receberá reforma para atender à ponderação apresentada pelo Ministério Público de Contas, que vê a necessidade de preservá-los na hipótese de existir eventual pendência judicial.

Da mesma forma, receberá modificação o item 11.2-IV, acrescido em audiência pelo MPC, por exigir, para efeito de comprovação para o exercício da advocacia, o mínimo de vinte (20) causas patrocinadas em cada ano.

Com relação ao estágio prestado em defensoria, o Defensor-Geral admitiu apenas reformar o edital para aceitar o estágio exercido em outras defensorias, estaduais ou federal.

A audiência não tratou da contratação direta por dispensa de licitação da entidade organizadora do concurso.

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