O Ministério Público de Contas protocolou Representação n° 04/2012-MP-PG, com pedido de medida cautelar com vistas à imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado de Coari, destinado a admissão temporária de médicos – Edital n° 001/2011. Dentre os fundamentos arguidos pelo Procurador oficiante estão: a violação aos princípios da legalidade, da isonomia e impessoalidade.
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