Egrégio Tribunal Pleno toma conhecimento por unanimidade da representação do Ministério Público de Contas

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A representação   nº 47/2012 , enviada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, ao Tribunal de Contas foi aceita por unanimidade pelo Egrégio Tribunal Pleno do TCE.
A representação foi impetrada pelo MPC junto ao TCE, contra o Prefeito do Município de Benjamim Constant, por conta da omissão em criar órgão de controle interno, Procuradoria Jurídica de representação do ente político, Portal de Transparência e engenheiro civil habilitado.
Na decisão, os conselheiros do TCE acompanharam, por maioria, o voto da conselheira convocada e relatora, no sentido de julgar procedente em parte a representação do Ministério Público de Contas do Amazonas, recomendando assim que todas as prefeituras do Estado do Amazonas adotem providências, com a finalidade de cumprir o disposto no art.74 da Constituição Federal, visando implantar os órgãos de controle interno em obediência ao comando constitucional mencionado.
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